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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015 Páx. 7526

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Santiago de Compostela

EDICTO (611/2014).

Divórcio contencioso 605/2013

Procedimento origem:

Sobre divórcio contencioso

Candidato: Enrique Martínez Rodríguez

Procuradora: Ángeles Regueiro Muñoz

Advogada: Jacoba Millán Acosta

Demandada: Alda María Maciel Gómez

Eu, Cristina Cao Sánchez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 6 de Santiago de Compostela, faço saber que no presente procedimento sobre divórcio seguido por instância de Enrique Martínez Rodríguez face a Alda María Maciel Gómez se ditou sentença, cuja resolução é do teor literal seguinte:

Resolvo:

Que estimando integramente a demanda de divórcio interposta pela procuradora Sra. Regueiro Muñoz, em nome e representação de Enrique Martínez Rodríguez, assistido da letrada Sra. Millán Acosta, face a Alda María Maciel Gómez, maior de idade, assinalada em autos, declarada em rebeldia processual, e sem intervenção do Ministério Fiscal ao não concorrerem filhos menores de idade ou incapazes no citado casal, devo decretar e decreto o divórcio do casal contraído por ambos os dois litigantes o dia 13 de junho de 2008 em Santiago de Compostela, inscrito no tomo 101, página 13, do Registro Civil dessa localidade, por concorrer a causa prevista no artigo 86.1. do Código civil, transcorridos mais de três meses de casal.

Em canto seja firme esta resolução, remetam-se os oportunos oficios para as procedentes anotacións rexistrais.

Não procede efectuar especial pronunciação sobre as custas do presente processo.

Esta resolução não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação nos prazos e termos previstos na vigente Lei de axuizamento civil para a sua resolução pela Audiência Provincial da Corunha (artigos 458 e 776 da Lei de axuizamento civil) depois de consignação do depósito previsto na disposição adicional décimo quinta da LOPX.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Roberto Soto Sola, magistrado juiz titular do Julgado de Primeira Instância número 6 desta localidade e do seu partido judicial.

Publicação. A anterior resolução leu-a e publicou-a o juiz que a ditou, em audiência pública do dia da data. Dou fé.

E encontrando-se a demandada, Alda María Maciel Gomez, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2014

A secretária judicial