Divórcio contencioso 605/2013
Procedimento origem:
Sobre divórcio contencioso
Candidato: Enrique Martínez Rodríguez
Procuradora: Ángeles Regueiro Muñoz
Advogada: Jacoba Millán Acosta
Demandada: Alda María Maciel Gómez
Eu, Cristina Cao Sánchez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 6 de Santiago de Compostela, faço saber que no presente procedimento sobre divórcio seguido por instância de Enrique Martínez Rodríguez face a Alda María Maciel Gómez se ditou sentença, cuja resolução é do teor literal seguinte:
Resolvo:
Que estimando integramente a demanda de divórcio interposta pela procuradora Sra. Regueiro Muñoz, em nome e representação de Enrique Martínez Rodríguez, assistido da letrada Sra. Millán Acosta, face a Alda María Maciel Gómez, maior de idade, assinalada em autos, declarada em rebeldia processual, e sem intervenção do Ministério Fiscal ao não concorrerem filhos menores de idade ou incapazes no citado casal, devo decretar e decreto o divórcio do casal contraído por ambos os dois litigantes o dia 13 de junho de 2008 em Santiago de Compostela, inscrito no tomo 101, página 13, do Registro Civil dessa localidade, por concorrer a causa prevista no artigo 86.1. do Código civil, transcorridos mais de três meses de casal.
Em canto seja firme esta resolução, remetam-se os oportunos oficios para as procedentes anotacións rexistrais.
Não procede efectuar especial pronunciação sobre as custas do presente processo.
Esta resolução não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação nos prazos e termos previstos na vigente Lei de axuizamento civil para a sua resolução pela Audiência Provincial da Corunha (artigos 458 e 776 da Lei de axuizamento civil) depois de consignação do depósito previsto na disposição adicional décimo quinta da LOPX.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Roberto Soto Sola, magistrado juiz titular do Julgado de Primeira Instância número 6 desta localidade e do seu partido judicial.
Publicação. A anterior resolução leu-a e publicou-a o juiz que a ditou, em audiência pública do dia da data. Dou fé.
E encontrando-se a demandada, Alda María Maciel Gomez, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2014
A secretária judicial