Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Expediente: IN407A 2014/091-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Endereço social: avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.
Denominação: LMTS linha zero subestación Carballo, 2ª fase.
Situação: câmara municipal de Carballo.
Características técnicas:
Trecho de linha em media tensão soterrada subestación Carballo-CT Álvarez Sotomayor, 1 a 15/20 kV, com um comprimento de 0,375 km, com origem em empalmes projectados na LMTS. CBL-704A, trecho entre a subestación Carballo (expediente 11.303) e o CT Carpinteiros (expediente 143/2009), motorista tipo RHZ1-20L 12/20 kV 3(1×240 mm2 Al) e final em empalmes projectados na LMTS. CBL-704A, trecho entre a subestación Carballo (expediente 11.303) e o CT Carpinteiros (expediente 143/2009).
Trecho de linha em media tensão soterrada CT Mercado-CT Valle Inclán, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,185 km, com origem em cela de linha existente no CT Mercado (expediente 26.226), motorista tipo RHZ1-20L 12/20 kV 3(1×240 mm2 Al), e final em empalmes projectados na LMTS. CBL-704A, trecho entre o CT Mercado (expediente 26.226) e o CT Valle Inclán (expediente 234/2010).
Trecho de linha em media tensão soterrada CT Mercado-CS Telefónica, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,034 km, com origem em cela de linha projectada no CT Mercado (expediente 26.226), motorista tipo RHZ1-20L 12/20 kV 3(1×240 mm2 Al), e final em empalmes projectados na LMTS. CBL-704A, trecho entre o CT Carpinteiros (expediente 143/2009) e o CS Telefónica.
Adequação CT Mercado (expediente 26.226).
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 28 de janeiro de 2015
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha