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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015 Páx. 7556

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 6 de fevereiro de 2015, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se notifica a solicitude de acreditación da representação no recurso interposto contra a resolução sancionadora em matéria de transportes terrestres devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente RA/M/2014/00672).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a solicitud de acreditación da representação do recurso interposto contra a resolução do expediente sancionador instruído por infracções da normativa reguladora dos transportes terrestres, por resultar desconhecido o seu destinatario ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Examinado o recurso interposto, observou-se que este carece de um requisito essencial exixido pelo artigo 32.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, tal e como é que, para interpor recursos, deverá acreditar-se a representação por qualquer meio válido em direito que deixe constância fidedigna. Portanto, requer-se para que apresente a documentação (original ou cópia compulsado) do representante para actuar em nome da entidade, remetendo à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, Secretaria-Geral Técnica, Serviço Técnico Jurídico, São Caetano, bq. 5, 15781 Santiago de Compostela.

Por todo o exposto, e com o fim de dar cumprimento ao estabelecido no artigo 110.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e ter assim por interposto o recurso apresentado, deverá proceder à emenda da falta mencionada no prazo de dez (10) dias contados a partir da recepção da presente comunicação, tal e como se estabelece no artigo 32.4 da mencionada lei.

Lembra-se que, de não proceder à correcção dos defeitos antes mencionados, esta Administração procederá a dar cumprimento ao estabelecido no artigo 113.1 da Lei 30/1992, inadmitindo o recurso interposto.

E para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2015

José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas

ANEXO

Número recurso

Expediente

Matrícula

Denunciante

Recorrente

Infracção cometida

Dados da denúncia: data; hora; estrada; p.q.

RA/M/2014/00672

PÓ-01116-O-2011

6829-CXG

Polícia civil 3604 P03095B

Grupo J.C.A. Hormigones, S.A.

Realizar transporte público de mercadorias, em veículo pesado, carecendo de autorização.

14.7.2011; 11.06; AP-9; 137,5