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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015 Páx. 7518

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 3 de fevereiro de 2015, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de inspecção urbanística, convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 122, de 28 de junho), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o dia 3 de fevereiro de 2015, o tribunal nomeado pela Ordem de 4 de fevereiro de 2014 (Diário Oficial da Galiza núm. 33, de 18 de fevereiro), modificada pelas ordens de 25 de fevereiro de 2014 (Diário Oficial da Galiza núm. 42, de 3 de março) e de 6 de março de 2014 (Diário Oficial da Galiza núm. 55, de 20 de março), para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de inspecção urbanística, de conformidade com o disposto na base II.1.1.4. acordou:

Primeiro. Realizar os trâmites oportunos para a publicação da pontuação obtida pela aspirante apresentada ao quarto exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia (subgrupo A1), escala de inspecção urbanística, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

Segundo. Que, de acordo com o estabelecido na base II.1.1.4 da ordem da convocação, a aspirante Olalla Flores Fernández com DNI: 44835181Q que não acreditou em prazo possuir o Celga 4, curso de aperfeiçoamento de galego ou equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 146, de 30 de julho), foi valorada como apta.

Terceiro. Que de acordo com o disposto na base II.1.2.7 da ordem da convocação, a aspirante poderá apresentar as alegações que considere oportunas em relação com a qualificação no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poderá interpor-se recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administratrivo comum.

Santiago de Compostela, 3 de fevereiro de 2015

José Luís Mato Rodríguez
Presidente do tribunal