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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015 Páx. 7349

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de San Cibrao das Viñas

ANÚNCIO de aprovação definitiva de modificação pontual 1 do plano parcial do sector SUL R-18.

O Pleno da Câmara municipal na sessão celebrada o 29 de janeiro de 2015 acordou:

«Primeiro. Aprovar definitivamente a modificação pontual 1 do plano parcial do sector SUL R-18 que afecta a área de compartimento AR-18 que desenvolve o Plano geral de ordenação autárquica a iniciativa de Antonio González Ferreño, em nome e representação de Inversiones Gallegas em Suelo, S.L., e redigida por Aurianova Arquitectos.

Segundo. Publicar a aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos do estabelecido no artigo 92.1 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza. Esta publicação deverá realizar no prazo de um mês desde a adopção da aprovação definitiva.

Igualmente, publicar-se-á a aprovação definitiva junto com a normativa e as ordenanças do plano parcial no Boletim Oficial da província de Ourense, tudo isso em virtude do estabelecido no artigo 92.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Terceiro. Comunicar o acordo de aprovação definitiva, em virtude do artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, para os efeitos oportunos, à conselharia competente em matéria de Urbanismo e Ordenação do Território, achegando uma cópia autenticado de dois exemplares do plano parcial aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que integram o plano sobre os que recaese acordo de aprovação definitiva, devidamente dilixenciados pelo secretário da câmara municipal».

O acto de aprovação definitiva do citado plano foi comunicado à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas com data do 13.2.2015 em cumprimento do disposto no artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

A normativa urbanística e ordenanças publicaram-se no BOP de Ourense núm. 35, de 12 de fevereiro de 2015.

Contra o presente acordo, em aplicação do artigo 107.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que pudesse considerar mais conveniente ao seu direito.

San Cibrao das Viñas, 13 de fevereiro de 2015

Manuel Pedro Fernández Moreiras
Presidente da Câmara