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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015 Páx. 7228

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (31/2015).

Marina García de Evan, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 31/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Alberto Hamer Pavon contra Tekplus Aeroespace, S.L., sobre ordinário, ditaram-se resoluções cuja parte dispositiva dispõe:

Disponho: despachar ordem geral de execução de sentença nº 215/14 ditada em data do 18.6.2014 nos autos procedimento ordinário seguidos ante este julgado com o nº 877/13 a favor da parte executante, Alberto Hamer Pavon, face a Tekplus Aeroespace, S.L., parte executada, com um custo de 12.882,81 euros de principal (correspondendo 11.711,65 euros ao principal objecto de condenação e 7.171,16 euros ao juro de demora processual do 10 %) mais outros 1.288,28 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer a Tekplus Aeroespace, S.L. com o fim de que no prazo de 10 dias manifeste relacionadamente bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, com expressão, se é o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercebimento de que, em caso de não verificá-lo, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que sobre eles pesarem, e poderão se lhe impor também coimas coercitivas periódicas.

– Consultar as aplicações informáticas do órgão judicial para a investigação de bens do executado.

E para que sirva de notificação em legal forma a Tekplus Aerospace, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 29 de janeiro de 2015

A secretária judicial