Com data de 21 de janeiro de 2015, o presidente de Portos da Galiza, ao abeiro do estabelecido no artigo 40.2.b) do Decreto 130/2013, de 1 de agosto, pelo que se regula a exploração dos portos desportivos e das zonas portuárias de uso náutico-desportivo de competência da Comunidade Autónoma da Galiza, resolveu decretar o arquivamento do expediente de caducidade da autorização temporária de atracada que se cita com anterioridade, da que é titular Fernando Lasheras Jiménez.
Tentada a notificação da resolução no endereço que consta no expediente sito na rua do Calvario, 15, 4º H, Foz, província de Lugo, através do serviço de Correios, e não sendo possível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, notifica mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Foz a presente resolução de arquivamento de expediente de caducidade da autorização temporária de atracada.
E para que conste e sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.
Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2015
José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza