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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015 Páx. 7069

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA do 4 fevereiro de 2015 pela que se notifica o acordo de incoación de expediente de reposição da legalidade urbanística do expediente LUG/177/2014-RP1, devolvido pelo serviço de Correios por resultar desconhecida a sua destinataria.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 27 de outubro de 2014, incoar o expediente de reposição da legalidade urbanística pelas obras realizadas em solo rústico, sem a preceptiva autorização urbanística autonómica, consistentes na instalação de uma habitação prefabricada tipo Móvel Homem de planta baixa e com coberta a duas águas e de uma construção de chapa metálica e coberta a uma água, que formam um conjunto cujas características respondem a uma tipoloxía própria de um uso residencial, situadas no lugar de Poço do Asno, no termo autárquico de Barreiros, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Purificación Fierros Carrera, em qualidade de proprietária do terreno onde se levam a cabo as obras, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica à interessada o dito acordo.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à interessada que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

A interessada dispõe de um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar as alegações, documentos ou informações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretenda valer-se.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2015

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística