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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015 Páx. 7071

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 4 de fevereiro de 2015 pela que se notifica a resolução de imposição de uma quarta coima coercitiva IU2/81/2013-D1 (S-2011/029-P), devolvida pelo serviço de Correios por resultar a destinataria ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 15 de dezembro de 2014, ditou resolução pela que se impõe uma quarta coima coercitiva derivada do expediente sancionador IU2/81/2013-D1 (S-2011/029-P) que foi incoado pela realização de obras executadas dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, consistentes na construção de habitação unifamiliar, garagem, piscina prefabricada, limiar de formigón, encerramento e piorno, no lugar de Poço, Caminho de Nogueiral, Cesantes, termo autárquico de Redondela (Pontevedra).

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da resolução a Josefa Villar Martínez, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica à interessada a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, a interessada pode interpor recurso de reposição ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produziu a notificação, ou bem, se não exercite o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2015

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística