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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015 Páx. 7066

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 2 de fevereiro de 2015 pela que se notifica o acordo de incoación de expediente de reposição da legalidade urbanística derivado do expediente PÕE/208/2014-RP1, devolvida pelo serviço de Correios por resultarem os seus interessados ausentes no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 5 de janeiro de 2015, incoar expediente de reposição da legalidade urbanística em relação com as obras consistentes na construção de uma edificación de tipoloxía agrícola, no lugar de Pereira, no termo autárquico de Ponteareas, província de Pontevedra, e dar deslocação à Câmara municipal de Ponteareas do relatório do subinspector urbanístico de 16 de dezembro de 2014 com o fim de que o presidente da Câmara adopte todas as medidas necessárias para a protecção da legalidade urbanística pelas obras de cerramento de parcela sem ajustar à licença urbanística autárquica concedida no seu dia, segundo o disposto no capítulo III do título VI da LOUG.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo aos herdeiros de Carmen Bernárdez Domínguez, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhes notifica aos interessados o supracitado acordo.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Os interessados disporão de um prazo de 15 dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que considerem pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 2 de fevereiro de 2015

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística