Uma vez tentadas as notificações pessoais e devolvidas pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o estabelecido no artigo 59.4 da
Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, mediante esta resolução, notifica-se-lhes aos interessados o conteúdo das resoluções que figuram como anexo para que possam ter conhecimento delas.
Os actos objecto do presente anúncio não se publicam na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 61 da LRX-PAC. Adverte-se-lhes aos interessados de que contra as resoluções, as quais esgotam a via administrativa, poderão interpor um recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Não obstante, previamente poderão interpor um recurso de reposición ante o mesmo órgão que ditou a resolução contra a que se recorre, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução. O expediente põem-se de manifesto aos interessados neste centro directivo, sito em Santiago de Compostela, Complexo Administrativo São Lázaro, s/n.
Santiago de Compostela, 2 de fevereiro de 2015
Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica