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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015 Páx. 6912

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 2 de fevereiro de 2015 pela que se lhes comunica o início do procedimento de não cumprimento e, se é o caso, a resolução de retención de pagamento aos titulares de expedientes.

Uma vez tentadas as notificações pessoais e devolvidas pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o estabelecido no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRX-PAC), mediante esta resolução, põem-se em conhecimento dos titulares dos expedientes relacionados no anexo a esta resolução que a Direcção-Geral do Igape acordou iniciar o procedimento de não cumprimento das condições impostas nas resoluções de concessão das ajudas outorgadas, com o objecto de determinar o alcance do não cumprimento, que poderia dar lugar à revogación das ajudas concedidas e a suspender os pagamentos naqueles expedientes que já tivessem apresentada a solicitude de cobramento, até que se ditem as resoluções que ponham fim aos procedimentos de não cumprimento.

Os actos objecto do presente anúncio não se publicam na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 61 da LRX-PAC. Concede-se-lhes aos titulares dos expedientes um prazo de quinze (15) dias hábeis desde a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para apresentar alegações com o fim de justificar a não procedência destes presumíveis não cumprimentos. Assim mesmo, as resoluções de retención de pagamento esgotam a via administrativa e, contra elas, os titulares dos expedientes em que se acordou esta suspensão poderão interpor recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Não obstante, previamente poderão interpor recurso de reposición ante a Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução. Os expedientes põem-se de manifesto aos interessados neste centro directivo, sito em Santiago de Compostela, Complexo Administrativo São Lázaro, s/n.

Santiago de Compostela, 2 de fevereiro de 2015

Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica

ANEXO

Nº de expediente

Nome/razão social

Programa de ajudas

Data
da resolução

Órgão que dita
a resolução

Notificação

IG100.2007.1.10

Alvaher 98, S.L.

Ajudas a investimento empresarial em novos emprazamentos, ou bem em ampliação ou modernização de instalações preexistentes (Resolução de 9 de março de 2007; DOG núm. 59, de 23 de março)

1.12.2014

Direcção-Geral do Igape

Acordo de início de expediente de não cumprimento total e resolução de retención de pagamentos

IG100.2008.1.33

Alva Gráfica, S.L.

Ajudas a projectos de investimento empresarial superior a 500.000 € (Resolução de 12 de março de 2008; DOG núm. 55, de 18 de março)

1.12.2014

Direcção-Geral do Igape

Acordo de início de expediente de denegação de modificação da resolução, não cumprimento total e resolução de retención de pagamentos