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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015 Páx. 6839

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3858/2014).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 3858/2014-MCR

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 89/2014. Julgado do Social número 1 de Ourense

Recorrente: Fogasa

Recorridos: Alejandro Fernández Rodríguez, Gabriel Francisco Álvarez, José Carlos Covelo Torres, José González Rodríguez, Juan Manuel Ramírez Alonso, Leonardo Fernández Fernandes, Manuel Jesús Lavilla Cao, Miguel Ángel López Carrera, Patricia Iglesias Carrera, Cubiertas y Servicios Montero, S.L.

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3858/2014-MCR desta secção, seguido por instância de Fogasa contra Alejandro Fernández Rodríguez, Gabriel Francisco Álvarez, José Carlos Covelo Torres, José González Rodríguez, Juan Manuel Ramírez Alonso, Leonardo Fernández Fernandes, Manuel Jesús Lavilla Cao, Miguel Ángel López Carrera, Patricia Iglesias Carrera, Cubiertas y Servicios Montero, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Que, estimando o recurso de suplicação interposto pela representação processual do Fogasa, contra a sentença do 20.3.2014, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Ourense em autos 89/2014, revogamos a sentença impugnada e com estimação em parte da demanda reitora declaramos a improcedencia do despedimento dos candidatos e a extinção da relação laboral, por exercício da opção a favor da indemnização, com data do 19.3.2014.

E com desestimación da demanda reitora, absolvemos a demandado de todos os pedimentos conteúdos naquela.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Cubiertas y Servicios Montero, S.L., expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de janeiro de 2015

A secretária judicial