De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentar-se sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe ao interessado, que se assinala no anexo deste anuncio, o requirimento da documentação preceptiva em relação com o expediente de subvenção de ajuda de plano de melhora número 36/50020/12A. Assim mesmo, de conformidade com o artigo 71.1 da citada lei, informa-se o interessado de que, se não emenda a falta ou não achega os documentos requeridos num prazo de dez dias, se terá por desistido da sua petição, depois de resolução ditada nos termos previstos no artigo 42.
Santiago de Compostela, 2 de fevereiro de 2015
Patricia Ulloa Alonso
Directora geral de Produção Agropecuaria
ANEXO
Expediente: 36/50020/12A.
Interessado: Cristian Couto Sánchez.
Último endereço conhecido: Caminho Velho, nº 18, A Carabuxeira, Padriñán, 36969 Sanxenxo, Pontevedra.
Assunto: requirimento para achegar a documentação preceptiva segundo a Ordem de 8 de maio de 2012 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a modernização das explorações agrárias e para a incorporação de jovens à actividade agrária, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013 e se convocam para o ano 2012.