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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015 Páx. 6856

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (797/2014).

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de Víctor Jesús dele Buey Touriño contra Limpiezas Secope, S.A. e o Fogasa, em procedimento de despedimento registado com o número 797/2014, se acordou citar a demandada Limpiezas Secope, S.A., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, sala de vistas 3, planta baixa, polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela, o dia 5 de março de 2015, às 9.05 e às 9.10 horas, para a celebração dos actos de conciliación e, se é o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e de que os actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem ao seu dispor no escritório judicial deste julgado o decreto de admissão da demanda, assim como cópia desta, e demais resoluções ditadas no presente procedimento.

Em caso de que pretenda comparecer no acto de julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento com o objecto de que, uma vez transferida este intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Igualmente, põem-se em conhecimento da demandada que, com data de 26 de dezembro de 2014, se ditou a seguinte resolução no expediente de despedimento 1015/2014, seguido neste julgado:

Disponho a acumulación deste procedimento de despedimento ao procedimento de rescisão contractual 797/2014 seguido ante este julgado, continuar a tramitação num único procedimento e dar de baixa este no livro de assuntos gerais mantendo o sinalamento para o axuizamento de ambas as duas demandas o dia 28 de janeiro de 2015.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

E para que lhe sirva de citación a Limpiezas Secope, S.A., expede-se este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2015

A secretária judicial