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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Terça-feira, 17 de fevereiro de 2015 Páx. 6777

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Santiago de Compostela

ANÚNCIO de aprovação definitiva da modificação pontual dos planos parciais do SUP-2 (Cornes) e do SUP-3 (Põe-te Pedriña) (aparcadoiro disuasorio).

O Pleno da Corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 26 de dezembro de 2014, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

• Aprovar definitivamente a modificação pontual dos planos parciais do SUP-2 (Cornes) e do SUP-3 (Põe-te Pedriña), aparcadoiro disuasorio.

O documento que se submete à aprovação definitiva coincide com o aprovado inicialmente pela Junta de Governo Local o dia 22 de agosto de 2014, com as seguintes reformas:

– Incorporou-se um plano de informação de titularidade de Adif (I7).

– Nos planos I1 e I4 diferenciaram-se as zonas afectadas pela modificação (3 e 4).

– Ajustou-se em todos os planos o âmbito do aparcadoiro disuasorio no limite sudeste com o objecto de evitar a claque de terrenos patrimoniais de Adif.

As reformas assinaladas introduziram-se com o único objecto de alargar ou clarificar a informação do documento, mas não alteram o resultado da modificação inicialmente aprovada.

O acordo notificar-se-á pessoalmente a todos os interessados e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza. Assim mesmo, publicar-se-á, junto com o texto íntegro da normativa urbanística aprovada, no Boletim Oficial da província.

O acto de aprovação definitiva da citada modificação pontual foi comunicado à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, com data de 9 de janeiro de 2015, em cumprimento do disposto pelo artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUG).

De acordo com o assinalado no artigo 92.2 da citada lei, publicou no Boletim Oficial da província número 13, do dia 21 de janeiro de 2015, o texto íntegro da normativa.

Contra o acordo de aprovação definitiva poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.

Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2015

Teresa Gutiérrez López
Vereadora da Área de Desenvolvimento Urbano e Sustentável