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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015 Páx. 6625

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 20 de janeiro de 2015, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2014120AL-OU, incoado por infracções em matéria sanitária.

Com data de 2 de dezembro de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Ourense ditou resolução do expediente sancionador 2014120AL-OU, incoado a Miguel Iglesias López, DNI 34978229-J, com endereço na rua Rio Navea, 20 de Ourense.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, notifica-se a Miguel Iglesias López, DNI 34978229-J; o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o seguinte ao da publicação da presente cedula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e se lhe lembra o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial sita na avenida de Zamora, nº 13 de Ourense, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com esta resolução deverá fazer efectiva a coima no prazo de 15 dias hábeis, mediante ingresso que deve efectuar em qualquer escritório Novagalicia Banco-Junta modelo XTAX, e empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências deste departamento territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Ourense, 20 de janeiro de 2015

María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Expediente sancionador: 2014120AL-OU.

Interessado: Miguel Iglesias López.

DNI/NIF/CIF: 34978229-J.

Último endereço conhecido: rua Rio Navea, 20, Ourense.

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Preceitos infringidos: Regulamento (CE) nº 852/2004, de 29 de abril.

Tipificación: leve.

Sanção proposta: dois mil quinhentos euros (2.500 €).