De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam, as resoluções que o chefe territorial ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa sobre transporte terrestre, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Informa-se-lhes que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, o interessado deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará neste Serviço de Mobilidade.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
Lugo, 21 de janeiro de 2015
Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data Hora Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
LU-01655-O-2014 6372-DTB Polícia civil 2701 C30220X |
Ancaria, S.L. B27418854 Pazo de Feiras e Congressos de Lugo, s/n 27004 Lugo |
O excesso igual ou superior a 5% e inferior ao 15 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 11 %. 5.6.2014; 8.13 N-VI; 500,5 |
Art. 142.2 da LOTT |
Art. 143.1.c) da LOTT |
375 euros |
LU-01789-O-2014 4219HWY Polícia civil 2704 X50746J |
Transportes Javier García Santos, S.L. B15853740 Regueiro Oscuro, 9, São Pedro de Nós 15176 Oleiros (A Corunha) |
O excesso igual ou superior ao 5 % e inferior ao 15 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. 9.7.2014; 8.01 N-VI; 543,800 |
Art. 142.2 da LOTT |
Art. 143.1.c) da LOTT |
301 euros |
LU-01802-O-2014 4219-HWY Polícia civil 2704 X50746J |
Sending Madrid A85508299 Ctm-estrada Villaverde a Vallecas, km 3,5, r/ Eje Central Parc. S 6C 28053 Madrid |
O excesso igual ou superior ao 5 % e inferior ao 15 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. 9.7.2014; 8.15 N-VI; 543,800 |
Art. 142.2 da LOTT |
Art. 143.1.c) da LOTT |
301 euros |
LU-01812-O-2014 6372-DTB Polícia civil 2701 C30220X |
Ancaria, S.L. B27418854 Pazo de Feiras e Congressos de Lugo, s/n 27004 Lugo |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço. 5.6.2014; 8.13 N-VI; 500,5 |
Art. 142.8 da LOTT |
Art. 143.1.b) da LOTT |
201 euros |
LU-02059-O-2014 1993DND Polícia civil 2701 C31141P |
Gonzalo Carrillo Expósito 33341544P S. Miguel de Coence, s/n 27200 Palas de Rei (Lugo) |
Não levar a bordo de um veículo arrendado o contrato de arrendamento ou cópia deste, ou levá-lo sem cobrir. 10.8.2014; 12.40 LU-113; 0,8 |
Art. 142.9 da LOTT Art. 142.8 da LOTT |
Art. 143.1.b) da LOTT |
201 euros |