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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015 Páx. 6200

I. Disposições gerais

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 20/2015, de 29 de janeiro, de racionalización de órgãos colexiados da Xunta de Galicia.

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 39, estabelece que lhe corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza a criação e estruturación da sua própria Administração pública, dentro dos princípios gerais e normas básicas do Estado.

Posteriormente, a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, consagraria como princípios de actuação desta Administração autonómica, entre outros, os de eficácia e coordenação entre os seus órgãos.

Em desenvolvimento destes mandatos, a Xunta de Galicia foi criando, ao longo das suas mais de três décadas de existência, um abundante número de comissões, comités assessores, observatórios e conselhos, encarregados da coordenação entre departamentos ou da participação de determinados colectivos nos processos de tomada de decisões.

O regime jurídico geral destes órgãos colexiados não seria regulado por uma lei autonómica ata a aprovação da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza. Esta norma contribuiu a homoxeneizar o mapa de órgãos colexiados da Xunta de Galicia, estabelecendo uma série de características e normas de funcionamento comuns a todos eles, com excepção do Conselho da Xunta e das suas comissões delegadas.

Porém, os princípios de eficácia e coordenação aconselham acometer não só essa homoxeneización dos órgãos colexiados, senão uma racionalización do seu mapa total, reduzindo o seu número para evitar duplicidades entre eles ou com outros organismos da Administração autonómica.

Nesse sentido, há que lembrar que a Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalización do sector público autonómico, estabeleceu no seu artigo 2 um novo princípio reitor do nosso sector público: o de estrutura e dimensão estritamente necessárias.

Em cumprimento desse objectivo, e com carácter prévio à sua consolidação legal, a Xunta de Galicia levou a cabo várias actuações sobre os órgãos colexiados da Administração geral, como puderam ser a fusão do Observatório da Sociedade da Informação (OGSI) e o Observatório da Qualidade e da Administração Electrónica da Galiza (OCEG) através do Decreto 21/2010, de 4 de fevereiro, pelo que se acredite e se regula o Observatório da Sociedade da Informação e a Modernização da Galiza, ou a integração do Conselho Galego da Indústria, o Conselho Galego da Minaria e o Conselho Galego de Comércio num único Conselho Galego de Economia e Competitividade, criado pela Lei 9/2013, de 19 de dezembro, do emprendemento e da competitividade económica da Galiza.

Não obstante, a necessidade de racionalización da estrutura administrativa impõe superar as actuações isoladas e acometer uma reordenación global do mapa de órgãos colexiados da Xunta de Galicia, ajustando às necessidades actuais e eliminando aqueles que ou bem se solapan com as competências de outros órgãos ou bem se mostraram de pouca utilidade efectiva ao carecerem de actividade real.

Assim mesmo, o princípio de segurança jurídica e transparência recomenda modificar os decretos de estrutura orgânica das diferentes conselharias para reflectir neles a totalidade de órgãos colexiados adscritos, garantindo a constância da existência de todos eles, assim como a derrogación expressa das disposições normativas que acreditem e regulam os órgãos colexiados que se suprimem.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e nove de janeiro de dois mil quinze,

DISPONHO:

Artigo 1. Supresión de órgãos colexiados do âmbito competencial do Conselho da Xunta da Galiza

Suprimem-se os seguintes órgãos colexiados do âmbito competencial do Conselho da Xunta da Galiza:

a) A Comissão Delegada da Xunta de Galicia para o Médio Ambiente, criada pelo Decreto 239/1999, de 29 de julho.

b) A Comissão Delegada da Xunta de Galicia para o Emprego Juvenil, criada pelo Decreto 17/1994, de 4 de fevereiro.

Artigo 2. Supresión de órgãos colexiados do âmbito competencial da Presidência da Xunta da Galiza

Suprimem-se os seguintes órgãos colexiados do âmbito competencial da Presidência da Xunta da Galiza:

a) A Comissão Mista de Vigilância das Agências de Viagens, criada pelo Decreto 178/1984, de 29 de novembro.

b) A Comissão de Valoração das Actividades e Projectos que Obtenham a Declaração de Interesse para a Promoção do Caminho de Santiago, criada pela Ordem de 7 de março de 1995.

Artigo 3. Supresión de órgãos colexiados do âmbito competencial da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

Suprimem-se os seguintes órgãos colexiados do âmbito competencial da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça:

a) A Comissão Central de Racionalización Administrativa, criada pelo Decreto 186/1990, de 1 de março.

b) A Comissão Provincial de Racionalización Administrativa da Corunha, criada pelo Decreto 340/1994, de 17 de novembro.

c) A Comissão Provincial de Racionalización Administrativa de Lugo, criada pelo Decreto 340/1994, de 17 de novembro.

d) A Comissão Provincial de Racionalización Administrativa de Ourense, criada pelo Decreto 340/1994, de 17 de novembro.

e) A Comissão Provincial de Racionalización Administrativa de Pontevedra, criada pelo Decreto 340/1994, de 17 de novembro.

f) A Comissão Galega de Obxección de Consciência para a Prestação Social Substitutoria do Serviço Militar, criada pelo Decreto 41/1995, de 3 de fevereiro.

g) A Junta Coordenadora de Edifícios Administrativos, criada pelo Decreto 249/1983, de 24 de novembro.

h) A Comissão Coordenadora do Edifício Administrativo da Corunha, criada pelo Decreto 179/1997, de 10 de julho.

i) A Comissão Coordenadora do Edifício Administrativo de Lugo, criada pelo Decreto 179/1997, de 10 de julho.

j) A Comissão Coordenadora do Edifício Administrativo de Ourense, criada pelo Decreto 179/1997, de 10 de julho.

k) A Comissão Coordenadora do Edifício Administrativo de Pontevedra, criada pelo Decreto 179/1997, de 10 de julho.

l) A Comissão Galega de Validación e Adaptação Telemática de Procedimentos da Administração Local para a Tramitação Electrónica, criada pela Resolução de 29 de dezembro de 2010.

Artigo 4. Supresión de órgãos colexiados do âmbito competencial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

Suprimem-se os seguintes órgãos colexiados do âmbito competencial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas:

a) O Comité Interdepartamental de Desenvolvimento Sustentável, criado pelo Decreto 581/2005, de 15 de dezembro.

b) O Conselho da Rede de Parques Naturais da Galiza, criado pelo Decreto 148/2007, de 19 de julho.

Artigo 5. Supresión de órgãos colexiados do âmbito competencial da Conselharia de Economia e Indústria

Suprimem-se os seguintes órgãos colexiados do âmbito competencial da Conselharia de Economia e Indústria:

a) A Comissão Coordenadora para a Presença da Junta em Certames Feirais, criada pelo Decreto 293/1990, de 9 de maio.

b) A Comissão Coordenadora de Ajudas a Estabelecimentos Balneares e Explorações de Águas Minerais, Termais e de Manancial, criada pelo Decreto 401/1996, de 31 de outubro.

c) A Comissão de Seguimento da Qualidade do Serviço Eléctrico da Galiza, criada pela Ordem de 29 de julho de 2002.

d) O Observatório Galego dos Empresários Individuais, Profissionais e Trabalhadores, criado pela Resolução de 21 de março de 2003.

e) A Comissão Técnica Energética, criada pelo Decreto 42/2009, de 21 de janeiro.

f) A Comissão Interdepartamental de Seguimento da Tramitação de Infra-estruturas Eléctricas, criada pelo Decreto 126/2010, de 22 de julho.

Artigo 6. Supresión de órgãos colexiados do âmbito competencial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

Suprimem-se os seguintes órgãos colexiados do âmbito competencial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária:

a) A Comissão de Linguística, criada pelo Decreto 43/1979, de 21 de setembro.

b) O Conselho Regional da Leitura, criado pela Ordem de 19 de janeiro de 1981.

c) A Comissão Técnica Assessora para o Desenvolvimento do Ensino, da Língua e Literatura Galegas, criada pela Ordem de 11 de agosto de 1982.

d) O Conselho de Educação da Galiza, criado pelo Decreto 95/1983, de 9 de junho.

e) A Comissão de Promoção do Ensino do Galego nas Universidades Situadas Fora da Galiza, criada pela Ordem de 17 de maio de 1988.

f) A Comissão de Selecção da Investigação, criada pelo Decreto 37/1998, de 30 de janeiro.

Artigo 7. Supresión de órgãos colexiados do âmbito competencial da Conselharia de Sanidade

Suprimem-se os seguintes órgãos colexiados do âmbito competencial da Conselharia de Sanidade:

a) A Comissão Galega de Habilitação, Avaliação e Controlo do Programa de Tratamento com Opiáceos, criada pelo Decreto 341/1998, de 12 de novembro.

b) O Comité Ético de Investigação Clínica da Galiza, criado pela Ordem de 11 de julho de 1996.

c) A Comissão Assessora em matéria de Saúde Mental, criada pela Ordem de 12 de novembro de 1986.

d) O Comité de Enlace e Coordenação da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de Atenção Psiquiátrica, criado pela Ordem de 25 de março de 1987.

e) A Comissão Assessora em matéria de Ordenação Sanitária, criada pela Ordem de 16 de março de 1990.

f) O Conselho Assessor Técnico de Saúde Pública e Administração Sanitária, criado pelo Decreto 379/1991, de 7 de novembro.

g) O Conselho Assessor Técnico de Atenção Primária, criado pelo Decreto 379/1991, de 7 de novembro.

h) O Conselho Assessor Técnico de Especialidades Médicas, criado pelo Decreto 379/1991, de 7 de novembro.

i) O Conselho Assessor Técnico de Especialidades Cirúrxicas, criado pelo Decreto 379/1991, de 7 de novembro.

j) O Conselho Assessor Técnico de Especialidades de Apoio, criado pelo Decreto 379/1991, de 7 de novembro.

k) O Conselho Assessor Técnico de Enfermaría, criado pelo Decreto 379/1991, de 7 de novembro.

l) A Comissão Tripartita para o Desenvolvimento do Programa de Intervenção em Toxicomanias no Âmbito Laboral, criada pelo Decreto 341/1998, de 12 de novembro.

m) O Observatório da Galiza sobre Drogas, criado pela Ordem de 4 de agosto de 1995.

n) A Comissão de Coordenação Interconsellerías sobre Drogas, criada pelo Decreto 341/1998, de 12 de novembro.

ñ) A Comissão de Coordenação Interadministracións Públicas sobre Drogas, criada pelo Decreto 341/1998, de 12 de novembro.

o) A Comissão de Coordenação com Organizações não Governamentais sobre Drogas, criada pelo Decreto 341/1998, de 12 de novembro.

p) A Comissão Assessora de Publicações da Conselharia de Sanidade e Serviços Sociais, criada pela Ordem de 5 de março de 1997.

q) A Comissão Assessora de Informação Sanitária da Conselharia de Sanidade e Serviços Sociais, criada pela Ordem de 10 de junho de 1999.

r) O Comité Galego de Peritos em Encefalites Esponxiformes Transmisibles, criado pela Ordem de 8 de junho de 2001.

s) O Comité Técnico de Prevenção de Toxicomanias da Comunidade Autónoma da Galiza, criado pelo Decreto 41/2008, de 28 de fevereiro.

t) O Comité Científico do Plano Galego de Preparação e Resposta à Pandemia de Gripe, criado pela Ordem de 29 de junho de 2009.

Artigo 8. Supresión de órgãos colexiados do âmbito competencial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar

Suprimem-se os seguintes órgãos colexiados do âmbito competencial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar:

a) A Comissão Interdepartamental de Prevenção e Integração dos Deficientes, criada pelo Decreto 447/1990, de 20 de setembro.

b) O Conselho Galego das Pessoas Maiores, criado pelo Decreto 253/2000, de 5 de outubro.

c) O Comité Interdepartamental das Qualificações e a Formação Profissional, criado pelo Decreto 262/2002, de 31 de julho.

d) O Conselho Galego de Pessoas com Deficiência, criado pelo Decreto 300/2002, de 24 de outubro.

Artigo 9. Supresión de órgãos colexiados do âmbito competencial da Conselharia do Meio Rural e do Mar

Suprimem-se os seguintes órgãos colexiados do âmbito competencial da Conselharia do Meio Rural e do Mar:

a) O Conselho Galego de Controlo dos Rendimentos Produtivos do Gando, criado pelo Decreto 270/1989, de 29 de novembro.

b) O Conselho Galego de Segurança Alimentária, criado pelo Decreto 286/2000, de 1 de dezembro.

c) A Comissão Técnica de Ensinos Náutico-Pesqueiras, regulada pelo Decreto 427/1993, de 17 de dezembro.

Disposição adicional única. Referências normativas

1. As referências feitas na Ordem de 15 de maio de 2000 à Comissão Galega de Habilitação, Avaliação e Controlo do Programa de Tratamento com Opiáceos perceber-se-ão feitas ao Serviço de Prevenção e Condutas Adictivas.

2. As referências feitas no artigo 13 do Decreto 41/2008 ao Comité Técnico de Prevenção de Toxicomanias perceber-se-ão feitas ao Serviço de Prevenção e Condutas Adictivas.

Disposição derrogatoria única. Derrogación normativa

Ficam derrogadas expressamente as seguintes disposições:

1. O Decreto 43/1979, de 21 de setembro, pelo que se acredite a Comissão de Linguística.

2. A Ordem de 19 de janeiro de 1981 pela que se estabelece a composição do Conselho Regional da Leitura.

3. A Ordem de 11 de agosto de 1982 sobre a constituição da Comissão Técnica Assessora para o Desenvolvimento do Ensino, da Língua e Literatura Galegas.

4. O Decreto 95/1983, de 9 de junho, pelo que se determina a composição e funções do Conselho de Educação da Galiza.

5. A disposição adicional segunda do Decreto 249/1983, de 24 de novembro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência.

6. O Decreto 178/1984, de 29 de novembro, sobre criação, composição e funcionamento da Comissão Mista de Vigilância das Agências de Viagens.

7. A Ordem de 12 de novembro de 1986 pela que se acredite a Comissão Assessora em matéria de Saúde Mental.

8. A Ordem de 25 de março de 1987 pela que se acredite o Comité de Enlace e Coordenação da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de Atenção Psiquiátrica.

9. A Ordem de 17 de maio de 1988 pela que se acredite a Comissão de Promoção do Ensino do Galego nas Universidades Situadas Fora da Galiza.

10. O Decreto 270/1989, de 29 de novembro, pelo que se acredite o Conselho Galego de Controlo dos Rendimentos Produtivos do Gando.

11. Os artigos 1 a 4 do Decreto 186/1990, de 1 de março, de criação da Comissão de Racionalización Administrativa e de Revisão da Normativa Legal.

12. A Ordem de 16 de março de 1990 pela que se acredite a Comissão Assessora em matéria de Ordenação Sanitária.

13. O Decreto 293/1990, de 9 de maio, pelo que se acredite a Comissão Coordenadora para a Presença da Xunta de Galicia em Certames Feirais.

14. O Decreto 447/1990, de 20 de setembro, pelo que se acredite a Comissão Interdepartamental de Prevenção e Integração dos Deficientes.

15. O Decreto 535/1990, de 14 de novembro, pelo que se modifica o artigo 2 do Decreto 186/1990, de 1 de março, de criação da Comissão de Racionalización Administrativa e de Revisão da Normativa Legal.

16. O Decreto 379/1991, de 20 de setembro, pelo que se acreditem os conselhos assessores técnicos da Conselharia de Sanidade.

17. O Decreto 218/1993, de 24 de setembro, pelo que se acredite a Comissão Tripartita de Prevenção e Integração de Drogodependentes.

18. O Decreto 427/1993, de 17 de dezembro, pelo que se regulam os órgãos assessores e consultivos da Conselharia de Pesca, Marisqueo e Acuicultura.

19. O Decreto 17/1994, de 4 de fevereiro, pelo que se acredite a Comissão Delegada da Xunta de Galicia para o Emprego Juvenil.

20. O Decreto 340/1994, de 17 de novembro, de criação das comissões provinciais de racionalización administrativa.

21. O Decreto 41/1995, de 3 de fevereiro, de criação da Comissão Galega de Obxección de Consciência para a Prestação Social Substitutoria do Serviço Militar.

22. A Ordem de 7 de março de 1995 pela que se nomeia a Comissão de Valoração das Actividades e Projectos que Obtenham a Declaração de Interesse para a Promoção do Caminho de Santiago.

23. A Ordem de 4 de agosto de 1995 pela que se acredite o Observatório da Galiza sobre Drogas.

24. A Ordem de 11 de junho de 1996 pela que se acredite o Comité Ético de Investigação Clínica da Galiza.

25. A Ordem de 2 de outubro de 1996 pela que se modifica a de 12 de novembro de 1986 pela que se acredite a Comissão Assessora em matéria de Saúde Mental.

26. O Decreto 401/1996, de 31 de outubro, pelo que se acredite a Comissão Coordenadora de Ajudas a Estabelecimentos Balneares e Explorações de Águas Minerais, Termais e de Manancial, e se regula a sua composição e funções.

27. A Ordem de 5 de março de 1997 pela que se regula a Comissão Assessora de Publicações da Conselharia de Sanidade e Assuntos Sociais.

28. O Decreto 179/1997, de 10 de julho, pelo que se regula a coordenação nos edifícios administrativos da Xunta de Galicia.

29. O Decreto 37/1998, de 30 de janeiro, pelo que se acredite a Comissão de Selecção de Investigação.

30. O Decreto 341/1998, de 12 de novembro, pelo que se regula a composição e o funcionamento dos órgãos colexiados na área das toxicomanias.

31. A Ordem de 10 de junho de 1999 pela que se regula a Comissão Assessora de Informação Sanitária da Conselharia de Sanidade e Assuntos Sociais.

32. O Decreto 239/1999, de 29 de julho, pelo que se regulam a composição e as funções da Comissão Delegada da Xunta de Galicia para o Médio Ambiente.

33. O Decreto 253/2000, de 5 de outubro, pelo que se acredite e se regula o Conselho Galego das Pessoas Maiores.

34. O Decreto 286/2000, de 1 de dezembro, pelo que se acredite o Conselho Galego de Segurança Alimentária.

35. A Ordem de 8 de junho do 2001 pela que se acredite o Comité Galego de Peritos em Encefalites Esponxiformes Transmisibles.

36. O Decreto 223/2002, de 13 de junho, pelo que se modifica o Decreto 341/1998, de 12 de novembro, pelo que se regula a composição e funcionamento dos órgãos colexiados na área das toxicomanias.

37. A Ordem de 29 de julho de 2002 pela que se estabelecem os procedimentos e informação em matéria de qualidade da subministración eléctrica e se acredite a Comissão de Seguimento da Qualidade do Serviço Eléctrico da Galiza.

38. O Decreto 262/2002, de 31 de julho, pelo que se acredite o Comité Interdepartamental das Qualificações e a Formação Profissional e a Comissão Permanente dos Directores Gerais.

39. O Decreto 300/2002, de 24 de outubro, pelo que se acredite e se regula o Conselho Galego de Pessoas com Deficiência.

40. O acordo de criação do Observatório Galego dos Empresários Individuais, Profissionais e Trabalhadores independentes, feito público pela Resolução de 21 de maio de 2003.

41. O Decreto 581/2005, de 15 de dezembro, pelo que se acredite o Comité Interdepartamental de Desenvolvimento Sustentável.

42. O Decreto 107/2006, de 15 de junho, pelo que se modifica o Decreto 341/1998, de 12 de novembro, pelo que se regula a composição e o funcionamento dos órgãos colexiados na área das toxicomanias.

43. O Decreto 148/2007, de 19 de julho, pelo que se determina a criação, composição e funcionamento do Conselho da Rede de Parques Naturais da Galiza.

44. Os artigos 6 a 9 do Decreto 41/2008, de 28 de fevereiro, pelo que se estabelecem os critérios básicos para a autorização dos programas e actividades de prevenção em toxicomanias e se constitui o Comité Técnico de Prevenção de Toxicomanias da Comunidade Autónoma da Galiza.

45. O artigo 6 do Decreto 42/2009, de 21 de janeiro, pelo que se regula a certificação energética de edifícios de nova construção na Comunidade Autónoma da Galiza.

46. A Ordem de 29 de junho de 2009 pela que se acredite o Comité Científico do Plano Galego de Preparação e Resposta à Pandemia de Gripe.

47. O Decreto 126/2010, de 22 de julho, pelo que se acredite a Comissão Interdepartamental de Seguimento da Tramitação de Infra-estruturas Eléctricas.

48. A Resolução de 29 de dezembro de 2010 pela que se acredite a Comissão Galega de Validación e Adaptação Telemática de Procedimentos da Administração Local para a Administração Electrónica.

Disposição derradeira primeira. Modificação do Decreto 88/2013, de 30 de maio, de estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza

Acrescenta-se um novo ponto 4 ao artigo 1 do Decreto 88/2013, de 30 de maio, de estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, que fica redigido do seguinte modo:

«4. Ficam adscritos aos órgãos superiores dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, segundo o disposto nas suas normas reguladoras, os seguintes órgãos colexiados:

a) O Conselho Assessor de Telecomunicações e Audiovisual da Galiza, criado pelo Decreto 276/1999, de 21 de outubro, à Secretaria-Geral de Meios.

b) O Conselho de Comunidades Galegas, regulado pela Lei 7/2013, de 13 de junho, à Secretaria-Geral da Emigración.

c) O Comité Galego de Justiça Desportiva, regulado pela Lei 3/2012, de 2 de abril, e pelo Decreto 120/2013, de 24 de julho, à Secretaria-Geral para o Deporte.

d) A Comissão Galega de Controlo da Violência, criada pela Lei 3/2012, de 2 de abril, à Secretaria-Geral para o Deporte.

e) A Comissão Galega de Prevenção e Repressão da Dopaxe, criada pela Lei 3/2012, de 2 de abril, à Secretaria-Geral para o Deporte.»

Disposição derradeira segunda. Modificação do Decreto 72/2013, de 25 de abril, pelo que estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

Modifica-se o ponto 4 do artigo 3 do Decreto 72/2013, de 25 de abril, pelo que estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, que fica redigido do seguinte modo:

«4. Assim mesmo, ficam adscritos à Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça as delegações da Xunta de Galicia no exterior, o Instituto de Medicina Legal da Galiza, órgão técnico ao serviço da Administração de justiça, criado pelo Decreto 119/2005, de 6 de maio, e os seguintes órgãos colexiados:

a) O Conselho Galego das Mulheres, regulado pelo Decreto 157/2012, de 5 de julho.

b) O Observatório Galego da Violência de Género e a sua Comissão Assessora de Publicidade não Sexista, regulados pelo Decreto 157/2012, de 5 de julho.

c) A Comissão Interdepartamental da Igualdade, regulada pelo Decreto 157/2012, de 5 de julho.

d) A Comissão Central de Revisão da Normativa Legal, criada pelo Decreto 186/1990, de 1 de março.

e) A Comissão de Toponimia, regulada pelo Decreto 43/1984, de 5 de junho.

f) A Comissão Central da Coordenação de Parques Móveis, regulada pelo Decreto 327/1994, de 3 de novembro.

g) A Comissão Paritaria de Seguimento e Interpretação do Acordo de Participação em matéria de Prevenção de Riscos Laborais, o Comité de Segurança e Saúde Laboral Intercentros da Administração geral da Xunta de Galicia e os comités de segurança e saúde laboral dos serviços centrais, da Administração de justiça e dos diferentes edifícios administrativos da Xunta de Galicia, criados pela Resolução de 29 de dezembro de 2010, da Direcção-Geral de Relações Laborais.

h) A Comissão Superior para o Estudo do Desenvolvimento do Direito Galego, regulada pelo Decreto 107/1999, de 8 de abril.

i) As comissões de assistência jurídica gratuita da Corunha, Lugo, Ourense, Pontevedra, Ferrol, Santiago e Vigo.

j) A Mesa Sectorial da Administração de justiça na Galiza.

k) A Junta de Expurgación da Documentação Judicial da Galiza, criada pelo Decreto 46/2009, de 26 de fevereiro.

l) A Comissão Autonómica e a Comissão Técnica para a Implantação do Novo Escritório Judicial, criadas pelo Decreto 427/2009, de 19 de novembro.

m) A Comissão Galega de Cooperação Local, criada pela Lei 5/1997, de 22 de julho.

n) A Comissão Galega de Demarcação Territorial, criada pela Lei 5/1997, de 22 de julho.

ñ) A Comissão de Heráldica, regulada pela Lei 5/1997, de 22 de julho.

o) A Comissão Paritaria de Formação Local da Galiza, criada pelo Decreto 13/2014, de 30 de janeiro.

p) A Comissão de Seguimento de Disposições Normativas Estatais e De outras Comunidades Autónomas, criada pelo Decreto 379/2009, de 27 de agosto.

q) A Comissão do Jogo da Galiza, criada pela Lei 14/1985, de 23 de outubro.

r) A Comissão de Coordenação das Polícias Locais e o seu Gabinete Técnico, regulados pela Lei 4/2007, de 20 de abril.

s) A Comissão Galega de Protecção Civil, regulada pela Lei 5/2007, de 7 de maio.

t) O Conselho Galego de Cooperação para o Desenvolvimento, criado pela Lei 3/2003, de 19 de junho.

u) O Conselho de Acção Exterior da Galiza, criado pelo Decreto 368/2009, de 30 de julho.

v) As comissões territoriais de coordenação das delegações territoriais, reguladas pelo Decreto 245/2009, de 30 de abril.

w) O Comité Internacional de Peritos do Caminho de Santiago, regulado pelo Decreto 45/2001, de 1 de fevereiro.»

Disposição derradeira terceira. Modificação do Decreto 101/2014, de 1 de agosto, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda

Modifica-se o ponto 3 do artigo 2 do Decreto 101/2014, de 1 de agosto, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda, que fica redigido do seguinte modo:

«3. Adscritos à Conselharia existirão os órgãos colexiados seguintes:

a) A Junta Superior de Fazenda, criada com a denominación de Tribunal Económico-Administrativo da Comunidade Autónoma da Galiza pela Lei 13/1991, de 9 de dezembro, e regulada pelo Decreto 34/1997, de 20 de fevereiro, que modificou a sua denominación em virtude do exposto na disposição adicional primeira da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza.

b) O Conselho Galego de Estatística, criado pela Lei 9/1988, de 19 de julho.

c) A Comissão Orçamental da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, criada pelo Decreto 206/1996, de 24 de maio.

d) A Comissão de Coordenação dos Fundos Comunitários, regulada no Decreto 139/2012, de 29 de junho.

e) A Comissão de Nóminas, criada pelo Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 3 de março de 2000.

f) A Comissão de Seguimento e Controlo do Gasto Corrente, criada pelo Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 19 de maio de 2000.

g) A Comissão de Pessoal da Xunta de Galicia, criada pela Lei 4/1988, de 26 de maio, da função pública da Galiza, e regulada no artigo 20 do texto refundido da Lei da função pública da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, e no Decreto 156/1988, de 9 de junho.

h) O Conselho Assessor para a Integração da Deficiência na Função Pública Galega, criado pelo Decreto 143/2008, de 3 de julho.»

Disposição derradeira quarta. Modificação do Decreto 44/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

Modifica-se o ponto 2 do artigo 3 do Decreto 44/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, que fica redigido do seguinte modo:

«2. Assim mesmo, também ficam adscritos à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, com o carácter, labores e funções estabelecidos nas suas respectivas normas reguladoras, os seguintes órgãos colexiados:

a) A Comissão Superior de Urbanismo da Galiza, prevista no artigo 225.1.d) da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, e no Decreto 119/1998, de 16 de abril.

b) A Comissão de Seguimento das Directrizes de Ordenação do Território da Galiza, criada pelo Decreto 156/2012, de 12 de julho.

c) O Conselho Galego de Médio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, regulado no Decreto 74/2006, de 30 de março.

d) O Observatório Galego da Biodiversidade, criado pelo Decreto 260/2007, de 13 de dezembro.

e) O Observatório Galego de Educação Ambiental, regulado pelo Decreto 193/2012, de 27 de setembro.

f) O Conselho Galego de Transportes, regulado pelo Decreto 230/1986, de 10 de julho.

g) O Conselho Galego de Protecção de Animais Domésticos e Selvagens em Cativeiro, criado pelo Decreto 251/1998, de 2 de abril.

h) O Comité Galego de Pesca Fluvial. A presidência do comité será assumida pela pessoa titular da Direcção-Geral de Conservação da Natureza.

i) Os comités provinciais de pesca fluvial. A presidência dos comités será assumida pelos chefes ou chefas territorial da Conselharia.

j) O Comité Galego de Caça. A presidência do comité será assumida pela pessoa titular da Direcção-Geral de Conservação da Natureza.

k) Os comités provinciais de caça. A presidência dos comités será assumida pelos chefes ou chefas territorial da Conselharia.

l) A Comissão de Coordenação de Sistemas de Informação Geográfica e Cartográfica, regulada pelo Decreto 172/2012, de 1 de agosto.»

Disposição derradeira quinta. Modificação do Decreto 110/2013, de 4 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria

1. Modifica-se o ponto 2 do artigo 35 do Decreto 110/2013, de 4 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, que fica redigido do seguinte modo:

«2. Assim mesmo, ficam adscritos a esta conselharia:

a) O Laboratório Oficial de Metroloxía da Galiza, através da Subdirecção Geral de Administração Industrial da Direcção-Geral de Energia e Minas.

b) O Laboratório de Consumo da Galiza, através do Instituto Galego de Consumo.

c) A Real Academia Galega de Ciências, através da Agência Galega de Inovação.»

2. Acrescenta-se um novo ponto 3 ao artigo 35, que fica redigido da seguinte maneira:

«3. Assim mesmo, também ficam adscritos à Conselharia de Economia e Indústria, com o carácter, labores e funções estabelecidos nas suas respectivas normas reguladoras, os seguintes órgãos colexiados:

a) O Conselho Galego de Economia e Competitividade, criado pela Lei 9/2013, de 19 de dezembro.

b) A Comissão de Preços da Galiza, regulada pelo Decreto 106/1984, de 24 de maio.

c) O Conselho Galego de Consumidores e Utentes, criado pelo Decreto 127/1998, de 23 de abril.

d) A Comissão Galega do Artesanato, criada pela Lei 1/1992, de 10 de março.

e) O Observatório do Comércio da Galiza, criado pela Lei 13/2010, de 17 de dezembro.

f) O Conselho Assessor em Investigação e Inovação da Galiza e o Observatório de Inovação da Galiza, criados pela Lei 5/2013, de 17 de setembro.»

Disposição derradeira sexta. Modificação do Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

Modifica-se o ponto 3 do artigo 2 Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que fica redigido do seguinte modo:

«3. Assim mesmo, estão adscritos a esta conselharia, com o carácter, missão e funções estabelecidas nas suas respectivas normas reguladoras, os órgãos colexiados seguintes:

A nível central:

a) O Conselho Assessor do Livro, regulado pelo Decreto 178/2007, de 13 de setembro.

b) O Conselho Coordenador de Publicações da Xunta de Galicia e a Comissão Permanente de Publicações, regulados pelo Decreto 196/2001, de 26 de julho, pelo que se regulam as publicações da Xunta de Galicia.

c) O Conselho de Cooperação Bibliotecária da Galiza, regulado pela Lei 5/2012, de 15 de junho, de bibliotecas da Galiza.

d) O Conselho de Arquivos da Galiza e o Conselho de Avaliação Documentário da Galiza, criados pela Lei 7/2014, de 26 de setembro.

e) O Conselho Superior de Valoração de Bens Culturais de Interesse para A Galiza, regulado pelo Decreto 122/2012, de 10 de maio.

f) O Comité Assessor do Caminho de Santiago, regulado pelo Decreto 46/2007, de 8 de março, modificado pelo Decreto 225/2010, de 30 de dezembro.

g) A Junta Superior de Museus da Galiza, regulada pelo Decreto 314/1986, de 16 de outubro.

h) O Padroado do Conjunto Histórico-Artístico de Sargadelos, regulado pelo Decreto 17/1987, de 22 de janeiro.

i) O Padroado do Centro Galego de Arte Contemporânea, regulado pelo Decreto 326/1996, de 26 de julho.

j) O Conselho Escolar da Galiza, criado pela Lei 3/1986, de 18 de dezembro.

k) A Comissão de Seguimento e Impulso do Plano Geral de Normalização da Língua Galega, criada pelo Decreto 58/2006, de 30 de março.

l) A Comissão Interdepartamental da Xunta de Galicia para a Normalização Linguística, criada pelo Decreto 258/2006, de 28 de dezembro.

m) O Conselho Galego de Universidades, regulado pela Lei 6/2013, de 13 de junho.

n) O Conselho para a Coordenação da Docencia Clínica na Galiza, criado pelo Decreto 104/2011, de 11 de maio.

ñ) O Conselho Galego de Formação Profissional, criado pelo Decreto 110/1999, de 8 de abril, modificado pelo Decreto 214/2003, de 20 de março.

o) O Conselho para a Convivência Escolar da Comunidade Autónoma da Galiza, criado pelo Decreto 8/2015, de 8 de janeiro.

A nível territorial:

As comissões territoriais do património histórico galego, reguladas pelo Decreto 39/2007, de 8 de março, modificadas pelo Decreto 103/2010, de 17 de junho.»

Disposição derradeira sétima. Modificação do Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade

Acrescenta-se um novo artigo 17 bis ao Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade, com o seguinte conteúdo:

«Artigo 17 bis. Outros órgãos colexiados

Assim mesmo, estão adscritos a esta conselharia, com o carácter, missão e funções estabelecidas nas suas respectivas normas reguladoras, os órgãos colexiados seguintes:

a) A Comissão Interdepartamental de Coordenação da Atenção Sociosanitaria da Galiza, criada pela Lei 8/2008, de 10 de julho, e o Comité de Planeamento de Atenção Sociosanitaria adscrito a ela, criado pela Ordem de 7 de agosto de 2009.

b) O Conselho para a Inovação em Matéria Sanitária, criado pelo Decreto 22/2013, de 24 de janeiro.

c) A Comissão de Coordenação da Qualidade, criada pela Ordem de 7 de julho de 2004.

d) A Comissão Autonómica de Formação Continuada dos Profissionais Sanitários, criada pelo Decreto 8/2000, de 7 de janeiro.

e) A Comissão Técnica Assessora de Bibliosaúde, criada pela Ordem de 8 de junho de 2011.

f) A Comissão Galega de Coordenação e Seguimento da Actividade face à Infecção pelo Mycobacterium Tuberculosis, criada pela Ordem de 21 de maio de 2008.

g) A Comissão Galega para Avaliação do Manejo da Tuberculose Resistente a Fármacos, regulada pela Ordem de 17 de dezembro de 2013.

h) A Comissão Galega de Doenças Inmunoprevibles, criada pela Ordem de 4 de outubro de 2013.

i) A Comissão Galega de Coordenação e Seguimento da Actividade face à Infecção por VIH/SIDA e Outras Infecções de Transmissão Sexual, criada pela Ordem de 18 de novembro de 2014.

j) A Comissão Assessora sobre Diabetes, criada pela Ordem de 30 de março de 1987.

k) A Comissão Assessora sobre Cancro Genital e de Mama, criada pela Ordem de 10 de abril de 1987.

l) A Comissão Técnica Assessora sobre Equipamento em Diagnóstico pela Imagem e Radioterapia, criada pela Ordem de 6 de fevereiro de 2003.»

Disposição derradeira oitava. Modificação do Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde

Modifica-se o artigo 22, de modificação do Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, que fica redigido do seguinte modo:

«Artigo 22. Os órgãos de coordenação e asesoramento do Serviço Galego de Saúde

a) Conselho Assessor Técnico.

O Conselho Assessor Técnico é o órgão colexiado encarregado do asesoramento técnico no âmbito do Serviço Galego de Saúde. A sua composição, funções e regime jurídica regular-se-ão por meio de uma ordem da pessoa titular da conselharia com competências em matéria de sanidade.

b) Conselho Assessor de Pacientes.

O Conselho Assessor de Pacientes é o órgão de asesoramento do Serviço Galego de Saúde que tem como finalidade a melhora da segurança dos e das pacientes, familiares e das pessoas cuidadoras, fomentando os níveis de participação e facilitando-lhes aos e às pacientes a informação necessária para a toma de decisões, nos termos expressados na Ordem da Conselharia de Sanidade de 22 de agosto de 2011.

c) A Comissão Técnica de Manutenção, criada pela Ordem de 13 de novembro de 2001.

d) O Observatório da Violência no Contorno Laboral, criado pelo Decreto 163/2010, de 16 de setembro.

e) A Comissão Galega de Estratégia Contra a Dor, criada pelo Decreto 60/2012, de 26 de janeiro.

f) O Comité Assessor para a Utilização Terapêutica da Hormona de Crescimento e Substancias Relacionadas, criada pela Ordem de 10 de setembro de 1991.

g) A Comissão Assessora em matéria de Oncoloxía, criada pela Ordem de 24 de maio de 2000.

h) A Comissão Galega de Bioética, criada pela Ordem de 13 de fevereiro de 2001.

i) A Comissão de Consentimento Informado, criada pelo Decreto 247/2002, de 18 de julho.

j) A Comissão Autonómica Central de Farmácia e Terapêutica, criada pela Ordem de 9 de abril de 2010.

k) A Comissão Assessora em Psicoxeriatría, criada pela Ordem de 15 de julho de 1998.

l) A Comissão Assessora em matéria de Garantia de Qualidade em Radiodiagnóstico, criada pela Ordem de 31 de julho de 2001.

m) A Comissão Assessora para a Implantação da Técnica de Tomografía por Emissão de Positróns, criada pela Ordem de 4 de janeiro de 2002.»

Disposição derradeira novena. Modificação do Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar

Modifica-se o ponto 2 do artigo 3 do Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, que fica redigido do seguinte modo:

«2. Assim mesmo, estão adscritos a esta conselharia, com o carácter, missão e funções estabelecidas nas suas respectivas normas reguladoras, os órgãos colexiados seguintes:

a) O Conselho Galego de Cooperativas, criado pela Lei 5/1998, de 18 de dezembro.

b) O Conselho Galego do Trabalho Autónomo, criado pelo Decreto 19/2013, de 17 de janeiro.

c) O Conselho Autonómico de Emprego, os conselhos provinciais de emprego e os comités territoriais de emprego, criados pelo Decreto 192/2011, de 29 de setembro.

d) A Comissão Galega de Formação Profissional Contínua, criada pelo Decreto 7/2005, de 13 de janeiro.

e) A Comissão Interdepartamental de Serviços Sociais e Inclusão Social, criada pela Lei 13/2008, de 3 de dezembro.

f) O Conselho Galego de Bem-estar, criado pela Lei 13/2008, de 3 de dezembro.

g) A Comissão Técnica de Acessibilidade e o Conselho Galego para a Promoção da Acessibilidade e a Supresión de Barreiras, criados pela Lei 8/1997, de 20 de agosto.

h) O Conselho Galego da Família e o Observatório Galego da Família e da Infância, criados pela Lei 3/2011, de 30 de junho.

i) O Conselho Autonómico da Atenção Temporã e a sua Comissão Técnica, criados pelo Decreto 183/2013, de 5 de dezembro.

j) O Conselho Galego de Acção Voluntária e o Observatório Galego de Acção Voluntária, criados pela Lei 10/2011, de 28 de novembro.

k) O Comité Galego de Políticas de Juventude, criado pela Lei 6/2012, de 19 de junho.

l) O Conselho Assessor e Consultivo da Juventude da Galiza e o seu Observatório da Juventude, criados pela Lei 6/2012, de 19 de junho.

m) O Conselho Galego de Segurança e Saúde Laboral, criado pela Lei 14/2007, de 30 de outubro.

n) O Conselho Galego da Representatividade das Associações Profissionais de Trabalhadores independentes da Comunidade Autónoma da Galiza, criado pelo Decreto 147/2011, de 30 de junho.»

Disposição derradeira décima. Modificação do Decreto 132/2014, de 2 de outubro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e do Mar

Modifica-se o artigo 20 do Decreto 132/2014, de 2 de outubro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e do Mar, que fica redigido do seguinte modo:

«Artigo 20. Órgãos colexiados

Estão adscritos a esta conselharia, com o carácter, missão e funções estabelecidas nas suas respectivas normas reguladoras, os órgãos colexiados seguintes:

a) Os júris provinciais de montes vicinais em mãos comum. A presidência dos jurados será assumida pelas respectivas chefas ou chefes territoriais e as secretarias por funcionários/as designados/as pelas pessoas titulares da presidência.

b) Os comités territoriais de montes. A presidência dos supracitados comités será assumida por os/as respectivos/as chefes ou chefas territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar e as secretarias por funcionários/as designados/as pelas pessoas titulares da presidência.

c) O Conselho Florestal da Galiza, criado pelo Decreto 306/2004, de 2 de dezembro.

d) O Comité Fitosanitario Galego, criado pelo Decreto 60/2014, de 15 de maio.

e) O Conselho Agrário Galego, criado pela Lei 1/2006, de 5 de junho.

f) O Comité de Bioética, criado pela Ordem de 15 de setembro de 2006.

g) O Observatório do Sector Lácteo da Galiza, criado pelo Decreto 61/2007, de 22 de março.

h) A Mesa de Coordenação do Controlo da Corrente Alimentária, criada pelo Decreto 139/2014, de 23 de outubro.

i) O Conselho Galego de Pesca, regulado pelo Decreto 123/2011, de 16 de junho.

j) O Comité Científico Galego da Pesca, regulado pelo Decreto 72/2011, de 31 de março.

k) A Comissão Galega de Mergulho Profissional, criada pela Ordem de 20 de junho de 2006.

l) A Comissão do Mexillón, criada pela Ordem de 28 de dezembro de 2010.

m) O Comité Técnico da Acuicultura, criado pela Ordem de 20 de julho de 2012.»

Disposição derradeira décimo primeira. Modificação do Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e se aprovam os seus estatutos

Modifica-se o ponto 2 da disposição adicional décima do Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e se aprovam os seus estatutos, que fica redigido do seguinte modo:

«2. Ficam adscritos à Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, com o carácter, labores e funções estabelecidos nos suas respectivas normas reguladoras, os seguintes órgãos colexiados:

a) O Observatório da Sociedade da Informação e a Modernização da Galiza, criado pelo Decreto 21/2010, de 4 de fevereiro.

b) A Comissão de Segurança e Governo Electrónico, criada pelo Decreto 73/2014, de 12 de junho.»

Disposição derradeira décimo segunda. Comissão Galega de Protecção Civil

No prazo de um ano, a Xunta de Galicia aprovará um novo decreto regulador da Comissão Galega de Protecção Civil através do qual serão suprimidas a Comissão Galega de Risco de Incêndios, a Comissão Galega do Risco Químico, a Comissão Galega de Transporte de Mercadorias Perigosas, a Comissão de Segurança Viária e a Comissão Galega para os Riscos de Inundações e Situações de Seca.

Disposição derradeira décimo terceira. Habilitação para levar a cabo propostas de modificações legislativas

As pessoas titulares das diferentes conselharias adoptarão as medidas necessárias tendentes a extinguir os seguintes órgãos colexiados:

a) O Observatório Galego da Paisagem, com atribuição das suas funções de modo permanente ao Instituto de Estudos do Território.

b) O Conselho Assessor do Instituto Galego de Promoção Económica, regulado no Decreto 317/1992, de 10 de junho.

c) O Conselho Galego de Educação e Promoção de Adultos, previsto na Lei 9/1992, de 24 de julho.

d) A Comissão Técnica de Arqueologia, prevista na Lei 8/1995, de 30 de outubro, de património cultural da Comunidade Autónoma da Galiza.

e) A Comissão Técnica de Etnografía, prevista na Lei 8/1995, de 30 de outubro, de património cultural da Comunidade Autónoma da Galiza.

f) A Comissão Sectorial de Qualificação e Formação Profissional, criada pelo Decreto 263/2002, de 31 de julho.

g) A Comissão Galega de Bem-estar dos Animais de Experimentación, criada pelo Decreto 296/2008, de 30 de dezembro.

As medidas que se vão adoptar compreenderão todos os trâmites prévios preceptivos para que o Conselho da Xunta da Galiza, no prazo de um ano, aprove os projectos de modificações normativas ou legislativas indispensáveis para esses efeitos.

Disposição derradeira décimo quarta. Habilitação para o desenvolvimento normativo

Autoriza-se a pessoa titular da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e as pessoas titulares das conselharias para ditar e modificar, no âmbito das suas competências, quantas disposições sejam necessárias para o desenvolvimento e aplicação deste decreto.

Disposição derradeira décimo quinta. Vigorada

Este decreto vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e nove de janeiro de dois mil quinze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça