Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 2 reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 438/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Gaspar Antom contra Patgaighe, S.L., Veymarce, S.L., Holding Argeo, S.L., Inversiones Esculo, S.L., Metálicas Esmetal, S.L., Arcemei, S.L., Montaje e Ingeneiría Arce, S.L., Administração Concursal Montaje e Ingeneiría Arce, S.L., Fogasa, sobre despedimento, foi ditada a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Julgado do Social número 2 da Corunha
Reforço
Sentença: 34/2015
Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: resolução de contrato 438/2014
Candidato: Gaspar Antom
Letrado: Sr. Díaz Pérez
Demandado:
– Montajes e Ingeniería Arce, S.L.: não comparece
Letrado:
– Administração concursal de Montajes e Ingeniería Arce, S.L.: não comparece
– Patgaighe, S.L., Veymarce, S.L., Holding Argeo, S.L., Inversiones Esculo, S.L., Metálicas Esmental, S.L., Arcemei, S.L.: não comparecem
Fogasa
Letrado
Sentença nº 34/2015
A Corunha, 20 de janeiro de 2015
Resolvo.
1. Tem-se por desistido o candidato da acção de resolução contratual exercida neste procedimento.
2. Estimo a acção de reclamação de quantidade exercida por Gaspar Antom contra a empresa Montajes e Ingeneiría Arce, S.L. e condeno esta a pagar ao primeiro a soma de 6.886,36 euros em conceito de salários devidos.
3. Desestimar a acção de reclamação de quantidade exercida por Gaspar Antom contra Patgaighe, S.L., Veymarce, S.L., Holding Argeo, S.L., Inversiones Esculo, S.L., Metálicas Esmental, S.L., Arcemei, S.L., pelo que são absolvidas de todo pedimento dirigido contra elas.
4. A administração concursal da empresa Montajes e Ingeneiría Arce, S.L. e o Fogasa deverão passar pelo resolvido nesta resolução.
Inscreva nesta resolução no livro de sentenças deixando testemunho dela neste procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco (5) dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Advirta-se igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causas seus, ou que não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.
Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz social de reforço da Corunha.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé.
E para que conste e sirva de notificação a Patgaighe, S.L.; Veymarce, S.L.; Holding Argeo, S.L.; Inversiones Esculo, S.L.; Metálicas Esmetal, S.L., Arcemei, em ignorado paradeiro, expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 20 de janeiro de 2015
A secretária judicial