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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015 Páx. 6266

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 22 de janeiro de 2015, da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, de aprovação definitiva da demarcação de solo de núcleo rural de Matamá, na câmara municipal de Gomesende.

A Câmara municipal de Gomesende eleva, para a sua aprovação definitiva, o expediente da demarcação de solo de núcleo rural de Matamá, de conformidade com o previsto na disposição adicional segunda da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Analisada a documentação achegada pela Câmara municipal de Gomesende, e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

1. A Câmara municipal de Gomesende não conta com nenhuma figura de planeamento geral, sendo de aplicação as normas complementares e subsidiárias provinciais (AD 3.4.1991).

A Câmara municipal está a tramitar um Plano geral de ordenação autárquica, que foi objecto de relatório prévio à aprovação inicial por esta Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo no 14.4.2010; aprovação inicial pelo Pleno em data 19.4.2010; e exposição pública no Diário Oficial da Galiza de 4.6.2010.

2. Constam os relatórios técnico e jurídico autárquicos do 16.12.2013.

3. O Pleno da Câmara municipal do 19.12.2013 aprovou inicialmente a demarcação de solo de núcleo rural de Matamá; e submeteu-a a informação pública durante um mês, nos jornais La Voz da Galiza do 30.12.2013 e Faro de Vigo do 31.12.2013; e no Diário Oficial da Galiza do 3.2.2014.

4. Consta certificar da secretária autárquica do 20.3.2014, sobre a inexistência de alegações.

5. O 19.9.2014, a Direcção-Geral de Património Cultural emitiu relatório favorável com uma série de considerações.

6. A Câmara municipal Plena do 28.11.2014 aprovou provisionalmente a demarcação de núcleo rural de Matamá, depois dos relatórios autárquicos: técnico do 30.10.2014 e jurídico do 24.11.2014.

II. Análise e considerações.

1. O objecto da demarcação do assentamento tradicional de Matamá adaptada à LOUG consiste na aplicação do estabelecido na disposição adicional segunda da LOUG.

2. O assentamento está identificado administrativamente no Decreto 332/1996, de 26 de julho, pelo que se aprova o nomenclátor correspondente às entidades de população da província de Ourense.

3. Delimita-se o assentamento como núcleo rural histórico tradicional, com uma superfície de 21.829 m2, conforme o estabelecido no artigo 13 da LOUG e 3.1.7 das determinações das directrizes de ordenação do território (Decreto 19/2011, de 10 de fevereiro).

4. No estudo do meio rural justifica-se que o núcleo delimitado responde a um traçado lineal sobre um caminho antigo de verdadeira importância, com um bolso de ánimas sobre um muro.

5. O assentamento está constituído por 50 edificacións tradicionais, das cales 32 estão destinadas a uso residencial, 14 em ruínas, 3 habitações recentes e 1 capela; assim como construções complementares e auxiliares como alpendres, hórreos e um lavadoiro, com uma consolidação edificatoria de um 89,65 %, segundo o cálculo gráfico e de um 125,06 % segundo o cálculo numérico ou simplificar.

6. O documento fixa as condições de uso e de edificación nos terrenos delimitados, define o traçado viário, assumindo em algumas partes as aliñacións existentes, e identifica dez elementos de valor cultural (entre os que se encontram a capela de São Ramón, uma fonte com lavadoiro, vários hórreos, um esmoleiro, e lintel com inscrição e uma casa com pátio) e dois equipamentos existentes (uma fonte com um lavadoiro e a capela de São Ramón).

7. Em vista da ordenação aplicável, a demarcação do solo de núcleo rural cumpre com os requisitos estabelecidos no artigo 13.3.a) da LOUG. O regime jurídico aplicável será o estabelecido pela LOUG para o solo de núcleo rural tradicional.

De acordo com o ponto 2 da disposição adicional segunda da LOUG, e com o artigo 1 do Decreto 44/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos expedientes de demarcação de solo de núcleos rurais corresponde à Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo.

III. Resolução.

Visto quanto antecede,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar o projecto de demarcação do solo de núcleo rural tradicional de Matamá, na câmara municipal de Gomesende.

Segundo. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de (2) dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Terceiro. Notifique à câmara municipal; e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2015

María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo

ANEXO

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