De conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edito da Câmara municipal da Illa de Arousa a Santiago Otero Ferro que o 19 de janeiro de 2015 a Direcção de Portos da Galiza emitiu resolução que desestimar o recurso potestativo de reposição interposto contra a liquidação número 304140368, resultante de facturar a tarifa X-4 –pesca fresca– pelas descargas efectuadas pelo buque Ave Sin Puerto Dos no porto da Illa de Arousa, no período devindicación correspondente ao mês de outubro de 2014.
De acordo com os ter-mos da resolução, a liquidação ajusta-se ao estabelecido nas regras terceira, quinta e oitava de aplicação a esta tarifa previstas na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza.
Contra esta resolução poder-se-á interpor reclamação económico-administrativa no prazo de um mês contado desde a publicação da presente cédula no Diário Oficial da Galiza ou da exposição no tabuleiro de edito da Câmara municipal da Illa de Arousa. A reclamação apresentar-se-á ante esta entidade pública, quem a remeterá à Junta Superior de Fazenda da Comunidade Autónoma da Galiza.
E para que conste e sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 27 de janeiro de 2015
José Ignacio Villar García
Director de Portos da Galiza