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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015 Páx. 5725

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (821/2014).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento despedimento objectivo individual 821/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Rosalba Contreras Canales contra Photon Mundial, S.L., e Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvo:

1º. Estimo a demanda sobre despedimento interposta por Rosalba Contreras Canales, representada pelo letrado Sr. Castro Fernández, contra a entidade Photon Mundial, S.L., que não comparece neste acto, e contra Fogasa, sobre despedimento objectivo individual e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento, com condenação da empresa indicada a que readmita imediatamente o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, com aboação dos salários de tramitação (calculados a razão de 20,87 €/dia), ou bem, à eleição do empresário, a extinção da relação laboral com aboação da indemnização detalhada no número segundo desta resolução.

Esta opção dever-se-á exercer no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido este termo sem o empresário optar, perceber-se-á que procede a readmisión.

2º. A indemnização, segundo o disposto no número anterior, seria de 1.664,38 €.

3º. Devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique às partes esta resolução e faça-se-lhes saber que contra é-la poderão interpor recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma à entidade Photon Mundial, S.L., em paradeiro desconhecido, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 20 de janeiro de 2015

A secretária judicial