As unidades dependentes da Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas tramitam o expediente de reclamação em matéria de responsabilidade patrimonial que se indica, pelo que corresponde realizar o trâmite procedemental de audiência da pessoa interessada que também se cita.
Tentada a notificação pessoal deste trâmite de audiência, não se pôde praticar, de maneira que, segundo dispõem os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, emprázanse as pessoas interessadas para serem notificadas do dito trâmite. Podem examinar o expediente mediante comparecimento que deverá efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço de Gestão Jurídico-Administrativa, da Agência Galega de Infra-estruturas, no Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela.
Uma vez cumprido o prazo e realizado o trâmite assinalado, tendo em conta que disporá de um prazo de dez dias para formular, se for o caso, alegações, continuará com a tramitação do procedimento como corresponda, até se ditar a correspondente proposta de resolução.
Expediente: RP/14/00224. Pessoa interessada: Radouane Mourjni.
Santiago de Compostela, 19 de janeiro de 2015
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas