Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992,
de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, pela presente cédula notifica à entidade relacionada no anexo o acordo de iniciação de expediente de reintegro da subvenção concedida mediante resolução do director geral de Promoção do Emprego e Formação de 9 de agosto de 2010.
Faz-se saber que o interessado disporá de um prazo de 15 dias para alugar ou apresentar os documentos que cuide pertinente, de acordo com o disposto no artigo 77 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Lembra-se-lhe também o seu direito a consultarem o expediente, depositado nas dependências desta direcção geral, sita no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, e a obterem, de ser o caso, cópia da resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da mencionada Lei 30/1992.
Santiago de Compostela, 19 de janeiro de 2015
Ana María Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação
ANEXO
Entidade: Fundação Preescolar na Casa.
Endereço: Garaballa de Arriba, 9, 27003 Lugo.
Nº de expediente: TR352A 2010/705-0.
Data da resolução do expediente de reintegro: 27 de novembro de 2014.
Preceitos incumpridos: artigo 9.2. e 9.4 da Ordem de 10 de março de 2010, pela que se estabelecem as bases que regulam, para o exercício do ano 2010, as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação, no âmbito de colaboração com as entidades locais e com os órgãos e organismos das administrações públicas diferentes da local, universidades e entidades sem ânimo de lucro e se procede à sua convocação; artigo 33.1.g) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quantidade para reintegrar: 422,72 €.