Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: Instituto Lucense de Desenvolvimento Económico e Social.
Domicílio social: turno da Muralha, s/n, 27004 Lugo.
Denominação: CT de 630 kVA e linha em media tensão soterrada a 20 kV para centro de recria na granja Gayoso-Castro.
Situação: câmara municipal de Castro de Rei.
Características técnicas:
– LMTS com origem num centro de seccionamento existente propriedade de Begasa e final no CT poxectado, com um comprimento de 340 metros de motorista tipo RHZ1-240.
– CT prefabricado tipo PFU-4, no qual se instala uma cela de linha, uma de protecção e uma de medida com uma potência projectada de 630 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Lugo, 3 de julho de 2013
José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo