Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015 Páx. 5737

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de julho de 2013, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Castro de Rei (expediente IN407A 2012/110-2, 8079 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Instituto Lucense de Desenvolvimento Económico e Social.

Domicílio social: turno da Muralha, s/n, 27004 Lugo.

Denominação: CT de 630 kVA e linha em media tensão soterrada a 20 kV para centro de recria na granja Gayoso-Castro.

Situação: câmara municipal de Castro de Rei.

Características técnicas:

– LMTS com origem num centro de seccionamento existente propriedade de Begasa e final no CT poxectado, com um comprimento de 340 metros de motorista tipo RHZ1-240.

– CT prefabricado tipo PFU-4, no qual se instala uma cela de linha, uma de protecção e uma de medida com uma potência projectada de 630 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 3 de julho de 2013

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo