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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015 Páx. 5747

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 9 de janeiro de 2015, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2014335AL-COM O, por infracções em matéria sanitária.

O 18 de dezembro de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador 2014335AL-COM O incoado a Conchas da Ria, S.L.

Tentada a notificação da resolução, segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do dito artigo, notifica-se a Conchas da Ria, S.L. o conteúdo da referida resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que lhe assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha, e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da chefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a interessada, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 9 de janeiro de 2015

Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº expediente: 2014335AL-COM O.

Interessada: Conchas da Ria, S.L.

DNI/NIF/CIF: B70301684.

Último endereço conhecido: porto de Rianxo, 37,15920 Rianxo.

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Artigo/s infringido/s:

– Regulamento (CE) 178/2002, da Comissão de 28 de janeiro, pelo que se estabelecem os princípios e os requisitos gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária (DOUE núm. 31, de 1 de fevereiro): artigo 18.1.

– Decreto 399/1996, de 31 de outubro. Moluscos. Programas de controlo sanitário dos bivalvos vivos (DOG núm. 225, de 18 de novembro): artigo 7: cumprimento de livros de controlo.

– Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE núm. 160, de 6 de julho): artigo 6, artigo 50.1.a) b) c) e), artigo 51.1, parágrafo 1, 2, 3, 10.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: 2.400 €.