Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, pela presente cédula notificam-se-lhe à entidade relacionada no anexo os acordos de reintegro parcial das subvenções concedidas mediante resoluções do director geral de Promoção do Emprego de 7 de agosto de 2009 e 9 de agosto de 2010.
Faz-se saber que o interessado disporá de um prazo de quinze (15) dias para alegar ou apresentar os documentos que estime pertinentes, de acordo com o disposto no artigo 77 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Lembra-se-lhes também o seu direito a consultar os expedientes, depositados nas dependências desta direcção geral, sita no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, em Santiago de Compostela, e a obter, de ser o caso, cópia das resoluções, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da mencionada Lei 30/1992.
Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2015
Ana María Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação
ANEXO
Entidade: Fundação Ferrol Metrópoli.
Endereço: Recinto Ferial Ponta Arnela, Ed. Usos múltiplos, 15591 Ferrol (A Corunha).
Nº de expte.: TR352B 2009/68-0.
Data do acordo de reintegro parcial: 3 de dezembro de 2014.
Preceitos incumpridos: artigo 7.2.a) da Ordem de 29 de dezembro de 2008 pela que se estabelecem as bases que regulam, para o exercício do ano 2009, as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação no âmbito de colaboração com as entidades locais e com os órgãos e organismos das administrações públicas diferentes da local, universidades e entidades sem ânimo de lucro, e se procede à sua convocação (DOG núm. 7, do 12.1.2009); artigo 33.1.g) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quantidade que se deve reintegrar: 803,91 €.
Nº de expte: TR352B 2010/344-0.
Data do acordo de reintegro parcial: 3 de dezembro de 2014.
Preceitos incumpridos: artigo 9.2 da Ordem de 10 de março de 2010 pela que se estabelecem as bases que regulam, para o exercício do ano 2010, as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação no âmbito de colaboração com as entidades locais e com os órgãos e organismos das administrações públicas diferentes da local, universidades e entidades sem ânimo de lucro, e se procede à convocação para o ano 2010 (DOG núm. 54, de 22 de março); artigo 33.1.g) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quantidade que se deve reintegrar: 938,26 €.