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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015 Páx. 5628

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 8 de janeiro de 2015, da Direcção-Geral de Emprego e Formação, pela que se notificam os acordos de reintegro parcial das subvenções concedidas nos expedientes TR352B 2009/68-0 e TR352B 2010/344-0.

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, pela presente cédula notificam-se-lhe à entidade relacionada no anexo os acordos de reintegro parcial das subvenções concedidas mediante resoluções do director geral de Promoção do Emprego de 7 de agosto de 2009 e 9 de agosto de 2010.

Faz-se saber que o interessado disporá de um prazo de quinze (15) dias para alegar ou apresentar os documentos que estime pertinentes, de acordo com o disposto no artigo 77 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Lembra-se-lhes também o seu direito a consultar os expedientes, depositados nas dependências desta direcção geral, sita no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, em Santiago de Compostela, e a obter, de ser o caso, cópia das resoluções, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da mencionada Lei 30/1992.

Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2015

Ana María Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação

ANEXO

Entidade: Fundação Ferrol Metrópoli.

Endereço: Recinto Ferial Ponta Arnela, Ed. Usos múltiplos, 15591 Ferrol (A Corunha).

Nº de expte.: TR352B 2009/68-0.

Data do acordo de reintegro parcial: 3 de dezembro de 2014.

Preceitos incumpridos: artigo 7.2.a) da Ordem de 29 de dezembro de 2008 pela que se estabelecem as bases que regulam, para o exercício do ano 2009, as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação no âmbito de colaboração com as entidades locais e com os órgãos e organismos das administrações públicas diferentes da local, universidades e entidades sem ânimo de lucro, e se procede à sua convocação (DOG núm. 7, do 12.1.2009); artigo 33.1.g) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quantidade que se deve reintegrar: 803,91 €.

Nº de expte: TR352B 2010/344-0.

Data do acordo de reintegro parcial: 3 de dezembro de 2014.

Preceitos incumpridos: artigo 9.2 da Ordem de 10 de março de 2010 pela que se estabelecem as bases que regulam, para o exercício do ano 2010, as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação no âmbito de colaboração com as entidades locais e com os órgãos e organismos das administrações públicas diferentes da local, universidades e entidades sem ânimo de lucro, e se procede à convocação para o ano 2010 (DOG núm. 54, de 22 de março); artigo 33.1.g) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quantidade que se deve reintegrar: 938,26 €.