No Diário oficial da Galiza número 161, de 26 de agosto, publicou-se a Ordem de 14 de agosto de 2014 pela que se regulam o acesso e a admissão aos ciclos de formação profissional básica e se autoriza a sua oferta para o curso 2014/15.
Esta ordem tem por objecto regular o acesso e a admissão aos ciclos formativos da formação profissional básica em centros públicos e privados com os ensinos concertadas do âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza, e autorizar a sua oferta em centros públicos para o curso académico 2014/15.
Os ciclos de formação profissional básica, conforme a programação da oferta de vagas destes ensinos, serão implantados nos centros que determine a conselharia com competências em matéria de educação.
Tendo em conta a organização e o novo planeamento da formação profissional básica, resulta necessário modificar esta ordem de modo parcial.
Na sua virtude, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, fazendo uso das competências que lhe confire o artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,
DISPÕE:
Artigo único.
Modificar a Ordem de 14 de agosto de 2014 pela que se regula o acesso e a admissão aos ciclos formativos de formação profissional básica e se autoriza a sua oferta para o curso 2014/15, modificando a oferta do anexo V nos seguintes casos:
– O ciclo formativo BTMV01-Manutenção de veículos que se oferece no centro educativo 15024513-CIFP Someso e que tinha como centro associado o 15005579-IES Plurilingüe Elviña, terá como centro associado o 15027770-IES A Sardiñeira.
– O ciclo formativo BTMV01-Manutenção de veículos que se oferece no centro educativo 15014556-CIFP Coroso e que tinha como centro associado o 15014568-IES nº 1 terá como centros associados o 15014568-IES nº 1 e o 15027711-IES Leliadoura.
Disposição derradeira primeira. Desenvolvimento e execução
Autorizam-se a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, e a Secretaria-Geral Técnica, para adoptarem as medidas precisas para a execução desta ordem.
Disposição derradeira segunda. Vigorada
Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 28 de janeiro de 2015
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária