Execução de títulos judiciais 274/2014
Procedimento de origem: despedimento objectivo individual 75/2014
Candidato: Covadonga Marín Durán
Advogado: Antonio Francisco Millán Calenti
Demandado: Mr Gold, S.L.
Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 274/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Covadonga Marín Durán, contra a empresa Mr Gold, S.L. sobre reclamação de quantidade, se ditou auto o 12 de janeiro de 2015, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
Parte dispositiva do auto:
«Parte dispositiva.
Estimo o recurso de reposición apresentado contra o auto do 1.12.2014 e em consequência deixa-se sem efeito e dá-se deslocação à parte executante, com o fim de que no prazo de cinco (5) dias emende o defeito, instando, se é o caso, a execução por acordo que não procede despachar ordem geral de execução pecuniaria, devendo, se é o caso, a parte executante instar os tramites previstos no artigo 280 e ss da Lei reguladora da xurisdición social correspondentes ao incidente de não readmisión.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicación perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o acordo, mando e assino.
A magistrada»
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.
E para que sirva de notificação a Mr Gold, S.L., expeço o presente edicto.
Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2015
A secretária judicial