A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 19 de dezembro de 2014, incoar expediente de reposición da legalidade urbanística derivado do expediente PÕE/586/2014 em relação com as obras consistentes na construção de um muro de contenção e movimentos de terra para explanación e pavimentación de caminho no lugar de Paragem, Chapela, prédio Pedra do Pandeiro, no termo autárquico de Redondela, província de Pontevedra.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Juan José Figueiredo Fernández, mediante a presente cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado o supracitado acordo.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado disporá de um prazo de quinze (15) dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinentes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 19 de janeiro de 2015
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística