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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 Páx. 4938

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

EDITO de 14 de janeiro de 2015, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Cotiño, O Penhasco e O Seixo, a favor dos vizinhos do lugar de Mundín, na freguesia de Garabás, na câmara municipal de Maside.

Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 60.1º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão que teve lugar com data de 10 de dezembro de 2014, adoptou a seguinte resolução:

Examinado o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Cotiño, O Penhasco e O Seixo a favor dos vizinhos do lugar de Mundín, na freguesia de Garabás, na câmara municipal de Maside, resultam os seguintes factos:

Primeiro. Com data de 23 de março de 2010 teve entrada no registro da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar um escrito dirigido ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum dos vecinos de Mundín, na freguesia de Garabás, na câmara municipal de Maside, no qual solicita a classificação como vicinal em mãos comum do monte de várias parcelas.

Segundo. Com data de 9 de julho de 2014, o Júri Provincial acorda iniciar o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do referido monte, designa instrutor e realiza as comunicações e publicações a que fã referência os artigos 20, 21 e 23 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e abriu-se um período de um mês para a prática de alegações.

Terceiro. No prazo concedido para a prática de alegações não consta que se apresentasse nenhuma.

Quarto. O monte objecto de classificação, de acordo com a documentação que consta no expediente, descreve-se assim:

Câmara municipal: Maside.

Denominação do monte: Cotiño, O Penhasco e O Seixo.

Comunidade vicinal solicitante: vizinhos de Mundín, na freguesia de Garabás.

Superfície total: 18,02 há aproximadamente.

Da paragem: Cotiño.

Está integrada pelas parcelas catastrais: 681, 682, 706, 707, 794 e 797 do polígono 4 na câmara municipal de Maside. Tem uma superfície total de 4.982,7089 m2 (5 há) segundo dados do Cadastro.

Os lindeiros, seguindo a direcção das agulhas do relógio são:

Pólo norte:

Polígono

Parcela

Titular catastral

4

151

Valentín Pereira

150

Em investigação

149

José Rodríguez Araújo

Pelo lês-te:

Polígono

Parcela

Titular catastral

4

139

Daniel Puza Pousa

138

Justino Araújo Peña

137

Hdros. de Delfín Rodríguez Araújo

136

Em investigação

42

Em investigação

75

Concepção Araújo Peña

43

Josefina Pousa Puza

76

Cesáreo Álvarez Álvarez

67

Delfín Casado González

9008

Câmara municipal de Maside

55

José Rodríguez Araújo

694

Agustín González Casado

691

Em investigação

690

Em investigação

689

Encarnación Soto Gayoso

684

José Rodríguez Araújo

685

M. Dores Pousa Meiriño

683

Carmen González Castro

Pólo sul:

Polígono

Parcela

Titular catastral

4

9008

Câmara municipal de Maside

9007

Câmara municipal de Maside

Pelo oeste:

Polígono

Parcela

Titular catastral

4

9008

Câmara municipal de Maside

705

Vizinhos de Amar-te-ão

741

Em investigação

667

Hdros. de Delfín Rodríguez Araújo

677

Concepção Ada

676

Eladio García

675

Manuel Crespo

674

Carmen Nogueira González

673

Concepção Ada

663

Concepção Rodríguez

Da paragem: O Penhasco.

Está integrada pelas parcelas catastrais: 97, 262 e 757 do polígono 4 e a parcela 487 do polígono 5, da câmara municipal de Maside. Tem uma superfície total de 11.932 m2 (1,2 há) segundo o relatório pericial achegado.

Os lindeiros, seguindo a direcção das agulhas do relógio são:

Pólo norte:

Polígono

Parcela

Titular catastral

4

9008

Câmara municipal de Maside

331

Hdros. de Modesto Pérez Rodríguez

332

Hdros. de Modesto Pérez Rodríguez

333

Hdros. de Modesto Pérez Rodríguez

334

Dorinda González Mosquera

335

Higinio González López

Pelo lês-te:

Polígono

Parcela

Titular catastral

5

492

Sinesia Quintela Vázquez

491

Higinio González López

490

Gumersindo Álvarez Gutiérrez

488

Agustín González Mosquera

4

9001

Deputação de Ourense

Pólo sul:

Polígono

Parcela

Titular catastral

4

9008

Câmara municipal de Maside

735

Hdros. de José Pousa Álvarez

Pelo oeste:

Polígono

Parcela

Titular catastral

4

563

Ernesto González González

Da paragem: O Seixo.

Está integrada pelas parcelas catastrais: 750, 751, 752, 753 e 754 do polígono 4 e a parcela 666 do polígono 5, da câmara municipal de Maside. Tem uma superfície total de 118.245 m2 (11,82 há) segundo o relatório pericial.

Os lindeiros, seguindo a direcção das agulhas do relógio são:

Pólo norte:

Polígono

Parcela

Titular catastral

4

556

Vizinhos do Barón (O Barón é uma freguesia da câmara municipal do Carballiño)

635

Emilio Fernández Álvarez

9013

Câmara municipal de Maside

Pelo lês-te:

Polígono

Parcela

Titular catastral

4

389

José González

387

José Araújo Rodríguez

386

José Pousa Álvarez

385

Hdros. de Pedro González Rodríguez

383

Francisco Álvarez Pousa

379

Hdros. de Alicia Quintela Demanuel

378

Hdros. de Pedro González Rodríguez

377

Eladino de Francisco Álvarez

369

Avelina Mosquera Freigedo

368

Andrés Blanco

367

Eudosia dos Reis

9013

Câmara municipal de Maside

344

Mª Teresa Lage Álvarez

Pólo sul:

Polígono

Parcela

Titular catastral

4

9001

Deputação de Ourense

5

465

Mª Teresa García González

461

Benita Rodríguez Quintela

665

Palmira Moure Cibeira

4

9008

Câmara municipal de Maside

235

Joséª M Caride Rodríguez

234

Joséª M Caride Rodríguez

239

Peregrina Álvarez Iglesias

226

Teresa Álvarez Lage

224

Mª Carmen Blanco Fernández

223

Manuel González Mosquera

212

Peregrina Álvarez Iglesias

211

Concepção Araújo Peña

210

Josefa Pousa Castro

207

María Álvarez Lage

206

Josefina Pousa Puza

205

Manuel González Mosquera

9008

Câmara municipal de Maside

Pelo oeste:

Polígono

Parcela

Titular catastral

4

9008

Câmara municipal de Maside

1655

Em investigação

1654

Manuel Iglesias

1653

Hdros. de Valentín Álvarez

1652

Em investigação

1651

Encarnación Soto Gayoso

1641

Pilar Nogueira

1642

Liborio Nogueira

1643

Juan Bautista González Cabo

1644

Pilar Nogueira

1645

Manuel Nogueira

1646

M. Esther Barroso Casado

9008

Câmara municipal de Maside

O monte para classificar não invade nenhum monte já classificado e não faz parte de nenhum consórcio nem nenhum convénio com a Administração florestal.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é o órgão competente para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter, de acordo com o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 1 da supracitada lei «são montes vicinais em mãos comum... os que, com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e se venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade sem atribuição de quotas pelos membros daquelas na sua condição de vizinhos».

Terceiro. É reiterada doutrina da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo que são duas as notas características dos montes vicinais em mãos comum: uma, o aproveitamento consuetudinario em mãos comum, e outra, a atribuição da titularidade desse aproveitamento aos vizinhos integrantes de um grupo social determinado, independentemente da sua qualificação ou não como entidade administrativa; correspondendo constatar o aproveitamento e atribuir a titularidade a favor do grupo social que o venha desfrutando ao jurado provincial de classificação.

Quarto. O carácter de monte vicinal em mãos comum tem-se acreditado mediante as testemunhas dos vizinhos solicitantes, as actuações realizadas pelo Serviço de Montes, e a documentação que consta no expediente.

Em consequência com o que antecede, examinada a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, o Decreto 46/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia do Meio Rural e do Mar, e demais normativa legal e regulamentar, o júri provincial por unanimidade dos seus membros,

Resolve:

Classificar como monte vicinal em mãos comum o monte denominado Cotiño, O Penhasco e O Seixo, a favor dos vizinhos do lugar de Mundín, na freguesia de Garabás, na câmara municipal de Maside, de acordo com a descrição realizada no feito quarto.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 14 de janeiro de 2015

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense