Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 60.1º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão que teve lugar com data de 10 de dezembro de 2014, adoptou a seguinte resolução:
Examinado o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Cotiño, O Penhasco e O Seixo a favor dos vizinhos do lugar de Mundín, na freguesia de Garabás, na câmara municipal de Maside, resultam os seguintes factos:
Primeiro. Com data de 23 de março de 2010 teve entrada no registro da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar um escrito dirigido ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum dos vecinos de Mundín, na freguesia de Garabás, na câmara municipal de Maside, no qual solicita a classificação como vicinal em mãos comum do monte de várias parcelas.
Segundo. Com data de 9 de julho de 2014, o Júri Provincial acorda iniciar o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do referido monte, designa instrutor e realiza as comunicações e publicações a que fã referência os artigos 20, 21 e 23 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e abriu-se um período de um mês para a prática de alegações.
Terceiro. No prazo concedido para a prática de alegações não consta que se apresentasse nenhuma.
Quarto. O monte objecto de classificação, de acordo com a documentação que consta no expediente, descreve-se assim:
Câmara municipal: Maside.
Denominação do monte: Cotiño, O Penhasco e O Seixo.
Comunidade vicinal solicitante: vizinhos de Mundín, na freguesia de Garabás.
Superfície total: 18,02 há aproximadamente.
Da paragem: Cotiño.
Está integrada pelas parcelas catastrais: 681, 682, 706, 707, 794 e 797 do polígono 4 na câmara municipal de Maside. Tem uma superfície total de 4.982,7089 m2 (5 há) segundo dados do Cadastro.
Os lindeiros, seguindo a direcção das agulhas do relógio são:
Pólo norte:
Polígono |
Parcela |
Titular catastral |
4 |
151 |
Valentín Pereira |
150 |
Em investigação |
|
149 |
José Rodríguez Araújo |
Pelo lês-te:
Polígono |
Parcela |
Titular catastral |
4 |
139 |
Daniel Puza Pousa |
138 |
Justino Araújo Peña |
|
137 |
Hdros. de Delfín Rodríguez Araújo |
|
136 |
Em investigação |
|
42 |
Em investigação |
|
75 |
Concepção Araújo Peña |
|
43 |
Josefina Pousa Puza |
|
76 |
Cesáreo Álvarez Álvarez |
|
67 |
Delfín Casado González |
|
9008 |
Câmara municipal de Maside |
|
55 |
José Rodríguez Araújo |
|
694 |
Agustín González Casado |
|
691 |
Em investigação |
|
690 |
Em investigação |
|
689 |
Encarnación Soto Gayoso |
|
684 |
José Rodríguez Araújo |
|
685 |
M. Dores Pousa Meiriño |
|
683 |
Carmen González Castro |
Pólo sul:
Polígono |
Parcela |
Titular catastral |
4 |
9008 |
Câmara municipal de Maside |
9007 |
Câmara municipal de Maside |
Pelo oeste:
Polígono |
Parcela |
Titular catastral |
4 |
9008 |
Câmara municipal de Maside |
705 |
Vizinhos de Amar-te-ão |
|
741 |
Em investigação |
|
667 |
Hdros. de Delfín Rodríguez Araújo |
|
677 |
Concepção Ada |
|
676 |
Eladio García |
|
675 |
Manuel Crespo |
|
674 |
Carmen Nogueira González |
|
673 |
Concepção Ada |
|
663 |
Concepção Rodríguez |
Da paragem: O Penhasco.
Está integrada pelas parcelas catastrais: 97, 262 e 757 do polígono 4 e a parcela 487 do polígono 5, da câmara municipal de Maside. Tem uma superfície total de 11.932 m2 (1,2 há) segundo o relatório pericial achegado.
Os lindeiros, seguindo a direcção das agulhas do relógio são:
Pólo norte:
Polígono |
Parcela |
Titular catastral |
4 |
9008 |
Câmara municipal de Maside |
331 |
Hdros. de Modesto Pérez Rodríguez |
|
332 |
Hdros. de Modesto Pérez Rodríguez |
|
333 |
Hdros. de Modesto Pérez Rodríguez |
|
334 |
Dorinda González Mosquera |
|
335 |
Higinio González López |
Pelo lês-te:
Polígono |
Parcela |
Titular catastral |
5 |
492 |
Sinesia Quintela Vázquez |
491 |
Higinio González López |
|
490 |
Gumersindo Álvarez Gutiérrez |
|
488 |
Agustín González Mosquera |
|
4 |
9001 |
Deputação de Ourense |
Pólo sul:
Polígono |
Parcela |
Titular catastral |
4 |
9008 |
Câmara municipal de Maside |
735 |
Hdros. de José Pousa Álvarez |
Pelo oeste:
Polígono |
Parcela |
Titular catastral |
4 |
563 |
Ernesto González González |
Da paragem: O Seixo.
Está integrada pelas parcelas catastrais: 750, 751, 752, 753 e 754 do polígono 4 e a parcela 666 do polígono 5, da câmara municipal de Maside. Tem uma superfície total de 118.245 m2 (11,82 há) segundo o relatório pericial.
Os lindeiros, seguindo a direcção das agulhas do relógio são:
Pólo norte:
Polígono |
Parcela |
Titular catastral |
4 |
556 |
Vizinhos do Barón (O Barón é uma freguesia da câmara municipal do Carballiño) |
635 |
Emilio Fernández Álvarez |
|
9013 |
Câmara municipal de Maside |
Pelo lês-te:
Polígono |
Parcela |
Titular catastral |
4 |
389 |
José González |
387 |
José Araújo Rodríguez |
|
386 |
José Pousa Álvarez |
|
385 |
Hdros. de Pedro González Rodríguez |
|
383 |
Francisco Álvarez Pousa |
|
379 |
Hdros. de Alicia Quintela Demanuel |
|
378 |
Hdros. de Pedro González Rodríguez |
|
377 |
Eladino de Francisco Álvarez |
|
369 |
Avelina Mosquera Freigedo |
|
368 |
Andrés Blanco |
|
367 |
Eudosia dos Reis |
|
9013 |
Câmara municipal de Maside |
|
344 |
Mª Teresa Lage Álvarez |
Pólo sul:
Polígono |
Parcela |
Titular catastral |
4 |
9001 |
Deputação de Ourense |
5 |
465 |
Mª Teresa García González |
461 |
Benita Rodríguez Quintela |
|
665 |
Palmira Moure Cibeira |
|
4 |
9008 |
Câmara municipal de Maside |
235 |
Joséª M Caride Rodríguez |
|
234 |
Joséª M Caride Rodríguez |
|
239 |
Peregrina Álvarez Iglesias |
|
226 |
Teresa Álvarez Lage |
|
224 |
Mª Carmen Blanco Fernández |
|
223 |
Manuel González Mosquera |
|
212 |
Peregrina Álvarez Iglesias |
|
211 |
Concepção Araújo Peña |
|
210 |
Josefa Pousa Castro |
|
207 |
María Álvarez Lage |
|
206 |
Josefina Pousa Puza |
|
205 |
Manuel González Mosquera |
|
9008 |
Câmara municipal de Maside |
Pelo oeste:
Polígono |
Parcela |
Titular catastral |
4 |
9008 |
Câmara municipal de Maside |
1655 |
Em investigação |
|
1654 |
Manuel Iglesias |
|
1653 |
Hdros. de Valentín Álvarez |
|
1652 |
Em investigação |
|
1651 |
Encarnación Soto Gayoso |
|
1641 |
Pilar Nogueira |
|
1642 |
Liborio Nogueira |
|
1643 |
Juan Bautista González Cabo |
|
1644 |
Pilar Nogueira |
|
1645 |
Manuel Nogueira |
|
1646 |
M. Esther Barroso Casado |
|
9008 |
Câmara municipal de Maside |
O monte para classificar não invade nenhum monte já classificado e não faz parte de nenhum consórcio nem nenhum convénio com a Administração florestal.
Fundamentos de direito:
Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é o órgão competente para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter, de acordo com o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.
Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 1 da supracitada lei «são montes vicinais em mãos comum... os que, com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e se venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade sem atribuição de quotas pelos membros daquelas na sua condição de vizinhos».
Terceiro. É reiterada doutrina da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo que são duas as notas características dos montes vicinais em mãos comum: uma, o aproveitamento consuetudinario em mãos comum, e outra, a atribuição da titularidade desse aproveitamento aos vizinhos integrantes de um grupo social determinado, independentemente da sua qualificação ou não como entidade administrativa; correspondendo constatar o aproveitamento e atribuir a titularidade a favor do grupo social que o venha desfrutando ao jurado provincial de classificação.
Quarto. O carácter de monte vicinal em mãos comum tem-se acreditado mediante as testemunhas dos vizinhos solicitantes, as actuações realizadas pelo Serviço de Montes, e a documentação que consta no expediente.
Em consequência com o que antecede, examinada a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, o Decreto 46/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia do Meio Rural e do Mar, e demais normativa legal e regulamentar, o júri provincial por unanimidade dos seus membros,
Resolve:
Classificar como monte vicinal em mãos comum o monte denominado Cotiño, O Penhasco e O Seixo, a favor dos vizinhos do lugar de Mundín, na freguesia de Garabás, na câmara municipal de Maside, de acordo com a descrição realizada no feito quarto.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 14 de janeiro de 2015
Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense