Actos preparatórios 410/2014
Sobre: actos preparatórios e medidas precautorias
Candidato: União Sindical Obrera da Galiza
Abogada: Natalia Erviti Álvarez
Demandado: Protecção y Vigilancia Galaica, S.A.
Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:
Que no procedimento de actos preparatórios 410/2014 deste julgado do social, seguido por instância de União Sindical Operária da Galiza contra Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., sobre actos preparatórios e medidas precautorias, se ditou auto em data 10.12.2014, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
Parte dispositiva
Acordo: declaram-se finalizadas as actuações acordadas e, uma vez firme a presente resolução, proceda-se ao arquivamento do procedimento.
Leve-se testemunho do presente ao procedimento da sua razão e o original ao livro correspondente de autos.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Modo de impugnación: mediante recurso de reposição que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução contra a que se recorre.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2015
A secretária judicial