A Junta de Governo local da Câmara municipal de Santiago de Compostela, na sessão que teve lugar o dia 2 de dezembro de 2014, acordou:
1. Iniciar o procedimento de expropiación a benefício de Comunidade de Proprietários do edifício da avenida de Lugo, 235, Santiago de Compostela, CIF H15876980, por taxación conjunta, dos bens e direitos seguinte incluídos no acordo de demarcação de actuações adoptado pela Junta de Governo local em sessão de 30 de abril de 2014.
Parc. |
Ref. catastral |
Situação |
Titular |
Prédio rexistral |
Superfície |
1 |
8179503NH3487G0021As |
Avda. de Lugo, 235, és. 1, pl. 00, pt. esq. |
Titular rexistral: – Sociedade conjugal de Avelino Gil Sotelo e Adosinda Bolaño Gómez. Titular catastral: – Delia Fernández Iglesias 33019713 |
25071 |
Matriz segundo registro: 170 m2 Matriz segundo cadastro: 190 m2 Expropiación: 2,54 m Oc. temp.: 5,25 m |
2 |
8179503NH3487G0020PÁ |
Avda. de Lugo, 235, és. 1, pl. 00, pt. dta. |
Titular rexistral: – Sociedade conjugal de Basilio Lorenzo Fernández e Gumersinda Vence Guerra Titular catastral: Os mesmos |
34702 |
Matriz segundo registro: 170 m2 Matriz segundo cadastro: 193 m2 Expropiación: 1,24 m Oc. temp.: 4,60 m |
Parc. |
Ref. catastral |
Situação |
Arrendatario |
Prédio rexistral |
Actividade |
1 |
8179503NH3487G0021As |
Avda. de Lugo, 235, és. 1, pl. 00, pt. esq. |
Manuel Arenoso Roca e otro, S.C. |
25071 |
Oficina mecânica |
2 |
8179503NH3487G0020PÁ |
Avda. de Lugo, 235, és. 1, pl. 00, pt. esq. |
Flavio Ferreiro dos Santos NIE X-8143898-N Domicílio: Lg. Espasande, 51, Teo |
34702 |
Oficina mecânica |
2. Em aplicação do procedimento de taxación conjunta regulado no artigo 143 da LOUG, aprovar inicialmente o projecto de expropiación para a obtenção dos terrenos para instalar um elevador no edifício número 235 da avenida de Lugo. O projecto contém a descrição dos bens e direitos afectados e as folhas de preço justo individualizadas.
3. Submeter o projecto a informação pública durante o prazo de um mês, para que aqueles que possam resultar interessados formulem as observações e reclamações que considerem convenientes, em particular no que atinge à titularidade ou valoração dos seus respectivos direitos, mediante a inserção de anúncios no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior circulação na província.
4. (...)
Requer-se dos interessados que acheguem a documentação xustificativa dos seus direitos e que declarem todas as situações jurídicas que possam afectar os seus prédios. Em particular, e no que atinge aos possíveis direitos de alugamento ou outros direitos reais ou interesses económicos sobre o bem objecto de expropiación, resulta imprescindível, segundo exixe o artigo 4 da LEF, que os respectivos titulares compareçam no expediente de expropiación e acreditem devidamente a sua condição, com o fim de que se possa abrir o respectivo incidente para fixar a indemnização que pudesse corresponder-lhes. Os erros não denunciados e justificados durante o prazo de um mês não darão lugar à nulidade ou reposición de actuações, sem prejuízo de que os interessados conservem o seu direito a ser indemnizados na forma que corresponda.
Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2015
P.D. (Decreto de 9 de julho de 2014)
Teresa Gutiérrez López
Vereadora delegada de Urbanismo, Habitação, Reabilitação e Cidade Histórica