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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015 Páx. 4755

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

CÉDULA de citación (SSS 75/2013).

Segurança social 75/2013

Sobre Segurança social

Candidatos: Juan Manuel Rodríguez Lamas

Advogada: Alicia Muíño Pose

Demandado: Semar Aluminio, S.L., Fremap Fremap, Instituto Nacional da Segurança social (INSS), Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS)

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento Segurança social 75/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Manuel Rodríguez Lamas contra Semar Aluminios sobre segurança social, foi ditada a seguinte resolução:

«Faço saber que por resolução ditada no dia 14 de janeiro de 2015, no processo seguido por instância de Juan Manuel Rodríguez Lamas, registado com o número SSS 75/2013, acordou-se citar a R. L. de Semar Aluminio, com o fim de que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, CP 15707 o dia 24 de fevereiro de 2015 às 11.10 horas para a celebração de julgamento, e que pode fazê-lo pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem ao seu dispor no escritório judicial a cédula de citación, cópia da demanda e decreto de admissão desta e demais resoluções e documentos que constam no procedimento.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado».

E para que sirva de citación a R. L. de Semar Aluminio, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2015

A secretária judicial