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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Sexta-feira, 30 de janeiro de 2015 Páx. 4600

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 12 de janeiro de 2015, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, pelo que se notifica trâmite de audiência realizado como consequência de um procedimento de autorização de permutas voluntárias, devolvido pelo serviço de Correios.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se ao interessado que se assinala no anexo deste anuncio o trâmite de audiência de um procedimento de autorização de permutas voluntárias, por ser devolvido pelo serviço de Correios.

O interessado poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, situadas em São Caetano, s/n, das 9.00 às 14.000 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro do mencionado trâmite de audiência e constância de tal conhecimento.

O presente anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido do interessado em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edictos.

Santiago de Compostela, 12 de janeiro de 2015

Antonio Crespo Iglesias
Director geral de Desenvolvimento Rural

ANEXO

Expediente: trâmite de audiência.

Interessada: Elena Rodríguez Losada.

Último endereço conhecido: rua Formigueiros, nº 73-4º A, Sarria, Lugo.

Acto notificado:

– Certificação de estar ao dia do pagamento dos tributos ou outros direitos que gravem os prédios a permutar ou, se é o caso, xustificante de isenção tributária.

– Dado que de dois prédios não se achega referência do cadastro para a sua valoração, deverão remeter relatório pericial emitido por técnico competente sobre o valor dos terrenos objecto da permuta.

De não remeter no dito prazo a documentação requerida perceber-se-á, de conformidade com o disposto no antedito artigo 6.3, que desistiu da sua petição.