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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Quinta-feira, 29 de janeiro de 2015 Páx. 4396

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 13 de janeiro de 2015 pela que se notifica o acordo de incoación do expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/211/2014-RP1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o dia 15 de dezembro de 2014, incoar o expediente de reposição da legalidade urbanística em relação com as obras realizadas em solo rústico, sem a preceptiva autorização urbanística autonómica, consistentes na instalação: a) de uma edificación de planta baixa e forma rectangular com coberta a uma água, com fachadas de tabelas de madeira, com duas portas de madeira e janelas do mesmo material com cortinas decorativas interiores, b) de uma estrutura coberta de madeira de planta baixa e forma sensivelmente quadrada, com coberta a quatro águas de lousa e com mesa e bancos de madeira, c) de outra estrutura de madeira de planta baixa e coberta a uma água situada junto do encerramento, e na construção: a) de um solado de pedra, b) de uma limiar pavimentada para aparcadoiro de veículos, que conformam um conjunto cujas características são próprias de um uso residencial, situada no lugar do Regueiro, freguesia de Ombreiro, no termo autárquico de Lugo, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Delio Cabado Vinha, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado o supracitado acordo.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

O interessado dispõe de um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação desta cédula, para apresentar as alegações, documentos ou informações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretenda valer-se.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2015

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística