Pela presente, e de conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro) notifica à pessoa que no anexo se relaciona a resolução do expediente sancionador nº OU-S-30/2014, do chefe de Área Provincial de Turismo de Ourense, já que tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar.
A interessada poderá recolher a resolução mediante comparecimento nas dependências da Área Provincial de Turismo, rua Curros Enríquez, 1-3º andar de Ourense.
Contra a dita resolução, que não esgota a via administrativa, a interessada poderá interpor recurso de alçada perante a directora da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, tudo sem prejuízo de que a interessada possa interpor qualquer outro que cuide oportuno.
De não apresentar recurso no supracitado prazo, a sanção devirá firme e dever-se-á abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do mês seguinte ou imediatamente hábil posterior, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês seguinte ou hábil imediatamente posterior.
O pagamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências do Serviço de Turismo de Ourense. De não efectuar-se o ingresso no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción pela via de constriximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001 pela que se regula o procedimento de arrecadação voluntária e executiva das coimas e sanções, da Conselharia de Fazenda (DOG núm. 235, de 5 de dezembro).
Ourense, 19 de janeiro de 2015
Antonio Aguarón Turrientes
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense
ANEXO
Expediente: OU-S-30/2014.
Titular sancionado: Nicol Rodríguez Couso.
Estabelecimento: café bar O teu Ar.
Domicílio: avda. de Celanova, 70, A Valenzá.
Localidade: Barbadás.
Resolução: 15 de dezembro de 2014.
Tipificación da infracção: artigo 109.2.c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.
Sanção: novecentos (900) euros.