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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Quinta-feira, 29 de janeiro de 2015 Páx. 4408

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 19 de janeiro de 2015, da Área Provincial de Turismo de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador OU-S-30/2014, por infracção leve em matéria de turismo.

Pela presente, e de conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro) notifica à pessoa que no anexo se relaciona a resolução do expediente sancionador nº OU-S-30/2014, do chefe de Área Provincial de Turismo de Ourense, já que tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar.

A interessada poderá recolher a resolução mediante comparecimento nas dependências da Área Provincial de Turismo, rua Curros Enríquez, 1-3º andar de Ourense.

Contra a dita resolução, que não esgota a via administrativa, a interessada poderá interpor recurso de alçada perante a directora da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, tudo sem prejuízo de que a interessada possa interpor qualquer outro que cuide oportuno.

De não apresentar recurso no supracitado prazo, a sanção devirá firme e dever-se-á abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do mês seguinte ou imediatamente hábil posterior, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês seguinte ou hábil imediatamente posterior.

O pagamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências do Serviço de Turismo de Ourense. De não efectuar-se o ingresso no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción pela via de constriximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001 pela que se regula o procedimento de arrecadação voluntária e executiva das coimas e sanções, da Conselharia de Fazenda (DOG núm. 235, de 5 de dezembro).

Ourense, 19 de janeiro de 2015

Antonio Aguarón Turrientes
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense

ANEXO

Expediente: OU-S-30/2014.

Titular sancionado: Nicol Rodríguez Couso.

Estabelecimento: café bar O teu Ar.

Domicílio: avda. de Celanova, 70, A Valenzá.

Localidade: Barbadás.

Resolução: 15 de dezembro de 2014.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.

Sanção: novecentos (900) euros.