Advertidos erros na supracitada ordem, publicada no DOG núm. 15, da sexta-feira, 23 de janeiro de 2015, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 3484, no artigo 18 (Justificação da subvenção), ponto 1, onde diz: «1. Para cobrar a subvenção concedida, o beneficiário deverá apresentar, na respectiva chefatura territorial, a seguinte documentação, em original ou cópia compulsado, e tem de prazo para apresentá-la até o 30 de setembro de 2015», deve dizer: «1. Para cobrar a subvenção concedida, o beneficiário deverá apresentar, na respectiva chefatura territorial, a seguinte documentação, em original ou cópia compulsado, e tem de prazo para apresentá-la até o 31 de outubro de 2015».