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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quarta-feira, 28 de janeiro de 2015 Páx. 4228

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 13 de janeiro de 2015, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se notificam as resoluções ditadas nos recursos interpostos contra as resoluções dos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente RA/M/2014/00038 e mais quatro).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos recursos interpostos contra as resoluções dos expedientes sancionadores instruídos por infracções da normativa reguladora dos transportes terrestres, por resultarem desconhecidos os seus destinatarios ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Segundo estabelece o artigo 61 da citada lei, os interessados dispõem de um prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, para examinarem a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, situada nos edifícios administrativos de São Caetano em Santiago de Compostela.

Faz-se-lhes saber que contra as ditas resoluções, definitivas na via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição na que o candidato tenha o seu domicílio ou no de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao do remate do prazo de dez (20) dias antes assinalado ou ao do comparecimento dos interessados, se é o caso.

As coimas dever-se-ão fazer efectivas, com a chave 390001, por qualquer dos seguintes meios:

– NCGBanco, S.A. (Novacaixagalicia).

– BBVA: transacção 1316, NIF S1511001H.

– Banesto.

– http://www.cixtec.es/conselleria.

De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 97 da vigente Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2015

José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas

ANEXO

Expediente

Número recurso

Matrícula

Denunciante

Recorrente

Infracção cometida

Dados da denúncia: data; hora; estrada; p.q.

Preceito infringido

Sanção imposta

Resolução do recurso

PÓ-00404-O-2012

RA/M/2014/00038

7703-BZV / V-10514-R

Polícia civil 3603 A23980M

Transportes C. Novoa e Hijos, S.L.

Transportar produtos que necessitam regulação de temperatura a uma temperatura diferente da exixida durante ele.

20.1.2012; 17.30; A-52; 281,3

Artigo 140.26.4 LOTT

2.001 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta

PÓ-02297-O-2012

RA/M/2014/00084

ZA-0955-L / ZA 01017-R

Polícia civil 1525 P11649-Z

Transport Castell Frigo Grup, S.L.

Levar inserta uma folha de registro sem anotar o nome e os apelidos do motorista.

5.6.2012; 9.00; AP-9; 110,000

Artigo 140.22 LOTT

3.301 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta

LU-00414-O-2012

RA/M/2014/00148

5464-BZD

Polícia civil 2701 E70372V

Transportes Duco, S.L.

A carência das folhas de registro, do aparelho de controlo, do cartão de motorista, de possuir uma, ou dos documentos impressos que exista a obriga de levar no veículo.

22.2.2012; 16.30; N-642; 48,00

Artigo 140.24 LOTT

2.001 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta

LU-00379-O-2012

RA/M/2014/00149

3334-CDV

Polícia civil 2705 C27970W

Fraidatrans, S.L.

A carência das folhas de registro, do aparelho de controlo, do cartão de motorista, de possuir uma, ou dos documentos impressos que exista a obriga de levar no veículo.

23.2.2012; 23.30; LU-862; 89,500

Artigo 140.24 LOTT

2.001 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta

DX-00047-I-2012

RA/M/2014/00256

7672-DJK

Agente de Inspecção DX/014

Hijos de Delmiro López, S.L.

Realizar a actividade sem assumir a autonomia económica e de direcção na exploração ou sem os médios pessoais e materiais da sua própria organização empresarial.

20.6.2012; 13.15

Artigo 140.17.1 LOTT

3.301 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta