Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Terça-feira, 27 de janeiro de 2015 Páx. 4109

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 7 de janeiro de 2015 pela que se notifica a resolução do procedimento sancionador e de reposição da legalidade POL/92/2014-RP1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o destinatario ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 13 de novembro de 2014, ditou resolução no expediente sancionador e de reposição da legalidade POL/92/2014-RP1, tramitado pela instalação de um quiosco, terraza e escadas, dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, na praia de Aguete, termo autárquico de Marín (Pontevedra).

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal da resolução a Jorge Vicente Fernández, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produziu a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso de reposição, poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da presente notificação ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela ou ante a circunscrição onde o recorrente tenha o seu domicílio, conforme o disposto no artigo 14.1, regra segunda, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação de resolução ao destinatario arriba indicado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 7 de janeiro de 2015

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística