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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Terça-feira, 27 de janeiro de 2015 Páx. 4111

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 8 de janeiro de 2015 pela que se notifica a resolução do procedimento sancionador e de reposição da legalidade POL/73/2013, devolvida pelo serviço de Correios por resultarem os destinatarios ausentes no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 10 de dezembro de 2014, ditou resolução no expediente sancionador e de reposição da legalidade nº POL/73/2013, tramitado pela construção de uma edificación com tipoloxía de nave, limiar e muro de encerramento, dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, na praia de Canto de Areia, Cabo Estai, termo autárquico de Vigo (Pontevedra).

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal da resolução a Rosina Missa Sangiau e José Missa Governa, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhes notifica aos interessados a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produziu a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso de reposição, poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da presente notificação ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela ou ante a circunscrição onde o recorrente tenha o seu domicílio, conforme o disposto no artigo 14.1, regra segunda, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação de resolução aos destinatarios arriba indicados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2015

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística