Faz-se pública a Decisão de 2 de janeiro de 2015 de não submeter a modificação pontual do Plano especial de reforma interior do núcleo histórico de Ourense para a supresión da unidade de execução número 14, Câmara municipal de Ourense, ao procedimento de avaliação ambiental estratégica previsto na Lei 9/2006, de 28 de abril, sobre avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, em cumprimento do disposto no artigo 4 da dita lei.
Esta decisão pode-se consultar no seguinte endereço da internet:
http://www.cmati.xunta.és busca-por-palavra-chave introduzindo o código 1680/2014.
Santiago de Compostela, 5 de janeiro de 2015
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental