Em virtude da Ordem de 20 de junho de 2013 (DOG núm. 122, de 28 de junho) convocou-se o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos.
O tribunal designado para qualificar o dito processo acordou fazer pública e elevar à Direcção-Geral da Função Pública a relação de aspirantes que o superaram na sua Resolução de 17 de novembro de 2014 (DOG núm. 225, de 24 de novembro).
Com o objecto de que os/as aspirantes que superaram o dito processo selectivo possam ser nomeados/as funcionários/as de carreira do corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos, e segundo o disposto na Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza e demais normativa concordante, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Convocar os/as aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos, ao acto de eleição de destino definitivo que terá lugar no salão de actos núm. 2 (pequeno) da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) o dia 30 de janeiro de 2015 às 10.00 horas.
Segundo. Os/as aspirantes convocados/as poderão eleger entre os postos que se relacionam no anexo desta ordem segundo a ordem atingida no processo selectivo, sempre que reúnam as condições exixidas nele.
Terceiro. Os/as aspirantes deverão ir provistos/as de DNI ou outro documento que acredite fidedignamente a sua identidade; no caso de não comparecer pessoalmente, poderão ser representados/as por terceiras pessoas com poder notarial suficiente.
Quarto. A os/às aspirantes que não compareçam pessoalmente ou por meio de representantes ser-lhes-ão adjudicadas em destino definitivo as vagas que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destas e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação das vagas a os/às aspirantes presentes ou representados/as, entre as que fiquem sem adjudicar.
Quinto. Os/as aspirantes poderão solicitar ser declarados/as em excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público ou por interesse particular reguladas no artigo 57.1 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, em redacção dada pelo artigo 25 da Lei 15/2010, de 28 de dezembro (DOG núm. 250, de 30 de dezembro). Nestes supostos deverão apresentar ao apelo com um certificado de o/da responsável pela sua unidade de pessoal em que conste a condição com que emprestam serviços na actualidade.
Sexto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposición ante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 19 de janeiro de 2015
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda
Anexo
Núm. |
Código do posto |
Nv. |
Grupos |
Corpo/escala |
Denominación posto |
Cons. |
Centro directivo |
Centro destino |
Câmara municipal |
Formação específica |
Observações |
1 |
ED3010000215770011 |
16 |
A2 |
Especial |
Técnico/a meio/a arquivos |
CU |
Direcção-Geral do Património Cultural |
S. X. de Arquivos |
Santiago de Compostela |
Axudante secção arquivos (R.I.) |
|
2 |
EDC995030115001020 |
16 |
A2 |
Especial |
Técnico/a meio/a arquivos |
CU |
Serviços periféricos |
Arquivo do Reino da Galiza |
A Corunha |
Axudante secção arquivos (R.I.). |
Jornada manhã ou tarde |
3 |
EDC995030115001021 |
16 |
A2 |
Especial |
Técnico/a meio/a de arquivos |
ED |
Serviços periféricos |
Arquivo do Reino da Galiza |
A Corunha |
Axudante secção arquivos (R.I.). |
Jornada manhã ou tarde |
4 |
EDC995030127001011 |
16 |
A2 |
Especial |
Técnico/a meio/a arquivos |
CU |
Serviços periféricos |
Arquivo Lugo |
Lugo |
Axudante secção arquivos (R.I.). |
Jornada manhã ou tarde |
5 |
EDC995030132001010 |
16 |
A2 |
Especial |
Técnico/a meio/a de arquivos |
ED |
Serviços periféricos |
Arquivo Ourense |
Ourense |
Axudante secção arquivos (R.I.). |
Jornada manhã ou tarde |
6 |
EDC995030136001007 |
16 |
A2 |
Especial |
Técnico/a meio/a arquivos |
CU |
Serviços periféricos |
Arquivo de Pontevedra |
Pontevedra |
Axudante secção arquivos (R.I.). |
Jornada manhã ou tarde |
7 |
EDC995030227001011 |
16 |
A2 |
Especial |
Técnico/a meio/a arquivos |
CU |
Serviços periféricos |
Arquivo Geral Territorial Lugo |
Lugo |
Axudante secção arquivos (R.I.). |
Jornada manhã ou tarde |
8 |
PRC991000127001200 |
18 |
A2 |
Especial (escala axudantes arquivos, bibliotecas e museus, especialidade arquivos) |
Técnico/a meio/a arquivos |
PR |
Serviços periféricos |
Edifícios judiciais (Lugo) |
Lugo |
|
|
9 |
PRC991000132001200 |
18 |
A2 |
Especial (escala axudantes arquivos, bibliotecas e museus, especialidade arquivos) |
Técnico/a meio/a arquivos |
PR |
Serviços periféricos |
Edifícios judiciais (Ourense) |
Ourense |
|
|