1. Entidade adxudicadora:
a) Organismo: Secretaria-Geral de Meios da Presidência.
b) Dependência que tramita o expediente: Subdirecção Geral de Regime Jurídico e Gestão de Meios Audiovisuais.
c) Número de expediente: 1/2015.
d) Endereço web do perfil do contratante:
http://www.contratosdegalicia.es/resultado.jsp?N=21922
2. Objecto do contrato:
a) Descrição do objecto: contratação do serviço do Escritório Técnico do Dividendo Digital da Galiza.
b) Divisão por lote: não.
c) Prazo de execução: um (1) ano.
3. Tramitação e procedimento de adjudicação:
a) Tramitação: ordinária, documentalmente simplificar.
b) Procedimento: aberto, não sujeito a regulação harmonizada.
4. Orçamento de licitação: o orçamento máximo autorizado é de 148.760,33 €, mais 31.239,67 € em conceito de IVE, o que supõe um total de 180.000,00 €.
5. Garantias: provisório (não). Definitiva: sim (o 5 % do montante de adjudicação excluído o IVE).
6. Lugar e prazo de apresentação de proposições:
a) Data limite de apresentação: quinze dias naturais, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG (às 14.00 horas).
b) Documentação que há que apresentar: a indicada no rogo de cláusulas administrativas particulares e folha de especificações técnicas.
c) Lugar de apresentação:
• Registro Geral da Xunta de Galicia. Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela (A Corunha).
• Por correio na forma indicada no artigo 80.4 do regulamento geral da Lei de contratos das administrações, aprovado pelo Real decreto 1098/2001, de 12 de outubro (fax: 981 54 12 89).
7. Obtenção da documentação e da informação:
Poder-se-ão obter os pregos relativos a esta contratação no endereço da internet http://www.contratosdegalicia.es/resultado.jsp?N=21922, assim como nas dependências da Secretaria-Geral de Meios, no Edifício Administrativo de São Caetano em Santiago de Compostela (A Corunha).
8. Abertura de proposições:
Anunciará no perfil do contratante a convocação das mesas públicas para a abertura dos sobres B e C.
9. Critérios que servirão de base para a adjudicação do contrato e a sua ponderação:
Os assinalados na ponto 10 da folha de especificações do rogo de cláusulas administrativas particulares.
10. Montante do anúncio relativo a esta contratação:
Será por conta do adxudicatario, que deverá aboná-lo com anterioridade à assinatura do contrato.
Santiago de Compostela, 19 de janeiro de 2015
Mar Sánchez Sierra
Secretária geral de Meios