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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Sexta-feira, 23 de janeiro de 2015 Páx. 3639

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 24 de novembro de 2014, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Bóveda (expediente IN407A 2011/16-2, 7854 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Eléctrica de Ver, S.L.

Domicílio social: Ribas Pequenas nº 11. Bóveda (Lugo).

Denominação: modificado LMT ao CT Ribas Pequenas (cruzamento com o corredor Sarria-Monforte p.q. 17+620).

Situação: câmara municipal de Bóveda.

Características técnicas:

Reforma da LMT ao CTI Ribas Pequenas, consistente no soterramento entre os apoios 1 e 2 da citada LMT com origem no apoio de formigón projectado nº 1, tipo HVH15/1.600, no qual se instala um passo aéreo a soterrado e final no apoio de formigón projectado nº 2, tipo HVH 13/1600, no qual se instala outro passo aéreo a soterrado, com um comprimento de 173 metros de motorista tipo RHZ-95 mm.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustaram em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 24 de novembro de 2014

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo