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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Sexta-feira, 23 de janeiro de 2015 Páx. 3643

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de janeiro de 2015, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ames (expediente IN407A 2014/215).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), e no artigo 125 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: Adif Alta Velocidad.

Domicílio social: Sor Ángela de la Cruz, 3 planta 9, 28020 Madrid.

Denominação: subestación eléctrica de tracção de Osebe (SE-Osebe) para a linha de alta velocidade Vigo-A Corunha.

Situação: p.q. 88+0,50 do trecho ferroviário Santiago-A Escravatura (Ames).

Características técnicas: subestación eléctrica de tracção de Osebe (SE Osebe) para o trecho Santiago-Vigo da linha de alta velocidade Vigo-A Corunha, sita na margem esquerda, no p.q. 88+0,50 do trecho Santiago-A Escravatura, constituída por parque de AT de 220 kV, transformadores de tracção 220/2×27,5 kV, edifício de controlo, pórticos de saída de feeders e armario de barra O. Subestación de tipo duplo bifásica alimentada através de duas linhas soterradas em corrente alterna bifásica 220 kV desde a rede de transporte (objecto de outro expediente), com dois transformadores 220/2×27,5 kV, de 30 MW cada um, intemperie, isolamento em azeite. Transformador de serviços auxiliares 27,5/230 V, 250 kVA.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o projecto e/ou apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial, situada no Edifício Administrativo de Monelos, rua Vicente Ferrer, 2, 1º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação, artigos 48 e 86 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, do regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

A Corunha, 13 de janeiro de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha