Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Quinta-feira, 22 de janeiro de 2015 Páx. 3444

VI. Anúncios

b) Administração local

Instituto Autárquico de Desportos de Pontevedra

ANÚNCIO de licitación do contrato de concessão de obra pública para a reforma, melhora, ampliação e exploração do complexo desportivo (piscina autárquica) de Campolongo, e para a construção e exploração de um complexo desportivo na Parda (piscinas ao ar livre), na câmara municipal de Pontevedra.

1. Entidade adxudicadora. Dados gerais e dados para a obtenção da informação.

a) Organismo: Instituto Autárquico de Desportos de Pontevedra.

b) Dependência que tramita o expediente: Administração do Instituto Autárquico de Desportos de Pontevedra.

c) Obtenção de documentação e informação:

1º. Dependência: Administração do Instituto Autárquico de Desportos de Pontevedra.

2º. Endereço: rua Juan Manuel Pintos, s/n.

3º. Localidade e código postal: Pontevedra 36005.

4º. Telefone: 986 87 20 13. Telefax: 986 86 25 90.

5º. Correio electrónico: imdadministracion@pontevedra.eu

6º. Endereço da internet do perfil de contratante: www.pontevedra.eu

7º. Data limite de obtenção de documentação e informação: até a data limite de apresentação de proposições, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do prego de cláusulas administrativas particulares.

2. Objecto do contrato.

a) Tipo: concessão de obra pública.

b) Descrição do objecto: concessão de obra pública para a reforma, melhora, ampliação e exploração do complexo desportivo (piscina autárquica) de Campolongo, e para a construção e exploração de um complexo desportivo na Parda (piscinas ao ar livre), no município de Pontevedra.

c) Divisão por lotes e número de lotes/número de unidades: não procede.

d) Lugar de execução/entrega: na Parda (município de Pontevedra) na parcela de propriedade autárquica situada na Parda dentro do prédio catastral 0169003NG3906N001XX, cuja localização concreta se determina no anteprojecto de construção e exploração que rege este contrato, assim como em Campolongo (município de Pontevedra) na parcela de propriedade autárquica situada em Campolongo dentro do prédio catastral 9375001NG2997N001TJ, cuja localização concreta se determina no anteprojecto de construção e exploração que rege este contrato.

e) Prazo de execução/entrega. Duração do contrato: 40 anos.

f) Admissão de prorrogações: não se prevêem no contrato.

g) CPV (referência de nomenclatura): CPV 45212200-8 trabalhos de construção de instalações desportivas, 45212290-5 reparación e manutenção de instalações desportivas, 45242100-6 trabalhos de construção de instalações para desportos aquáticos, 92610000-0 serviços de exploração de instalações desportivas e similares.

3. Tramitação e procedimento.

a) Tramitação: ordinária.

b) Procedimento: aberto.

c) Critérios de adjudicação: pluralidade de critérios. O seu estabelecimento e valoração estabelece nos artigos 21 e 22 do prego de cláusulas administrativas particulares. São os seguintes:

• Critérios dependentes do julgamento de valor:

1º. Sobre o anteprojecto autárquico (melhoras). A Parda. Até 15 pontos.

2º. Projecto de gestão e exploração conjunta de ambos os complexos. Até 30 pontos.

• Critérios de aplicação automática:

1º. Sobre o anteprojecto autárquico (melhoras). A Parda. Até 20 pontos.

2º. Sobre o anteprojecto autárquico (melhoras). Campolongo. Até 15 pontos.

3º. Quadro de tarifas proposto. Até 15 pontos.

4º. Melhor canon oferecido. Até 5 pontos.

4. Valor estimado do contrato: 5.470.591,88 euros.

5. Orçamento base de licitación: montante neto e total: 0 euros, posto que o adxudicatario não está obrigado a pagar canon salvo que o inclua na sua oferta.

6. Garantias exixidas. Provisório (importe): não se exixe. Definitiva (%): 5 % do valor estimado do contrato (273.529,59 euros).

7. Requisitos específicos do contratista.

a) A solvencia económica e financeira poderá acreditar-se por um dos seguintes meios:

1º. Relatório de instituições financeiras.

Critério de selecção: perceber-se-á cumprida a solvencia quando do relatório da instituição financeira se possa deduzir que o licitador mostra uma situação económica solvente para a execução do contrato. Deverá mencionar-se expressamente nesse informe este contrato.

2. Tratando-se de pessoas jurídicas, ademais do meio anterior poderão acreditar mediante a declaração sobre o volume de negócios no âmbito das actividades correspondentes ao objecto do contrato, referido no máximo aos 3 últimos exercícios disponíveis em função da data de criação ou de início das actividades do empresário. Assim mesmo, deverá juntar a documentação que justifique esta declaração.

Critério de selecção: perceber-se-á cumprida a solvencia quando a cifra de negócio neta referida represente ao menos o 50 % do valor estimado do contrato.

No suposto em que licitem pessoas jurídicas dominantes de um grupo de sociedades, poderão ter em conta as sociedades pertencentes ao grupo, sempre e quando aquelas acreditem que têm com efeito a livre e plena disponibilidade dos meios necessários das sociedades do grupo para a execução do contrato.

b) A solvencia técnica poderá acreditar-se da seguinte forma:

1º. A solvencia técnica acreditará mediante a relação dos principais serviços ou trabalhos realizados nos últimos três (3) e cinco (5) anos que inclua montante, datas e o destinatario público ou privado, objecto do serviço ou trabalho, deles, assim como certificados acreditativos destes.

2º. Critério de selecção: os licitadores no mínimo deverão ter realizado os seguintes trabalhos ou serviços:

– Nos últimos cinco (5) anos, a execução de obras de edificación, percebendo por tais as que se definem no artigo 2 da Lei 38/1999, de ordenação da edificación, por um montante total equivalente ao valor estimado do contrato. Não será necessário acreditar isto de dispor da classificação contractual no grupo C, subgrupo 2, categoria f).

– E, nos últimos três (3) anos, a gestão de uma instalação desportiva, que inclua obrigatoriamente uma piscina, cujos ingressos brutos anuais sejam superiores a 976.153,00 euros (IVE incluído) (representa o 50 % dos ingressos de um ano tipo deste contrato). Esta gestão pôde ter-se realizado mediante um contrato de concessão de obra pública, gestão de serviços públicos ou de serviços ou quaisquer outro, que seja idóneo para que o contratista empreste e gira instalações desportivas, sejam de titularidade pública ou privada. Assim mesmo, o contrato pode estar em execução, finalizado ou estar em situação de prorrogação ou continuidade, sempre e quando se emprestasse no mínimo 1 ano completo destes serviços dentro dos três (3) últimos anos, até que finalize o prazo de apresentação de proposições. A cifra de ingressos deve referir à totalidade da instalação ou complexo desportivo por todos os serviços que se emprestam nele.

Pelo que se refere à documentação que devem achegar os licitadores para acreditar a solvencia técnica e a possibilidade de integrar a solvencia, observar-se-á o disposto no artigo 18 do prego de cláusulas administrativas particulares.

8. Apresentação de ofertas.

a) Data limite de apresentação: o prazo para apresentar as proposições será o maior que resulte dos seguintes:

– 26 dias hábeis contados a partir do seguinte à publicação do correspondente anúncio no último dos boletins no que deva sê-lo (BOP, DOG e BOE) ou no perfil de contratante autárquico (www.pontevedra.eu).

– 45 dias naturais contados desde a data de envio do anúncio ao Escritório de Publicações Oficiais da União Europeia.

b) Modalidade de apresentação: dever-se-á achegar a documentação indicada no artigo 18 do prego de cláusulas administrativas particulares.

c) Lugar de apresentação:

1º. Dependência: no Registro Geral do Instituto Autárquico de Desportos de Pontevedra das 8.30 às 13.30 horas, e se é sábado no Registro Geral da Câmara municipal de Pontevedra das 9.00 às 13.00 horas.

2º. Endereço: o Registro Geral do Instituto Autárquico de Desportos de Pontevedra está situado na rua Juan Manuel Pintos, s/n, Pontevedra, e o Registro Geral da Câmara municipal de Pontevedra está situado na rua Michelena, nº 30.

3º. Localidade e código postal: o Registro Geral do Instituto Autárquico de Desportos de Pontevedra está situado na localidade de Pontevedra, código postal 36005 e o Registro Geral da Câmara municipal de Pontevedra está situado em Pontevedra, código postal 36071.

4º. Endereço electrónico: imdadministracion@pontevedra.eu

d) Admissão de variantes: sim, conforme se especificam nos prego que regem o contrato.

e) Prazo durante o qual o licitador estará obrigado a manter a sua oferta: três (3) meses contados desde a abertura das proposições.

9. Abertura das ofertas.

a) Descrição: acto público de abertura dos sobres B e C.

b) Endereço: rua Michelena, 30 (sala de reuniões).

c) Localidade e código postal: Pontevedra 36071.

d) Data e hora: a abertura do sobre B terá lugar o segundo dia hábil, não sábado, posterior ao de conclusão do prazo de apresentação de proposições e o sobre C, quando determine a mesa de contratação, conforme o assinalado no artigo 26 do prego de cláusulas administrativas particulares.

10. Gastos de publicidade: a cargo do adxudicatario.

11. Data do envio do anúncio ao Diário Oficial de la União Europeia: 5 de janeiro de 2015.

12. Condições especiais de execução: com independência das obrigas essenciais determinadas como tais nos prego de cláusulas, assim como dos não cumprimentos que possam dar lugar à resolução do contrato, determinam-se como condições especiais de execução, de conformidade com o artigo 118 do Real decreto legislativo 3/2011, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público:

– Os compromissos de qualidade determinados no artigo 7.b) dos prego de prescrições técnicas particulares, especialmente os de tipo ambiental.

– As obrigas a respeito do pessoal adscrito à prestação, total ou parcialmente, que se precisam no artigo 7.g) dos prego de prescrições técnicas particulares e, em geral, a adaptação à normativa laboral, ou melhoras alcançadas por negociação individual ou colectiva. Os não cumprimentos poderão considerar-se como infracções graves ou inclusive causa de resolução contractual, segundo se assinala nos artigos 51.b) e 58 dos prego de cláusulas administrativas particulares.

13. Outras informações.

Os prego de cláusulas administrativas particulares e de prescrições técnicas particulares, assim como o anteprojecto de construção e exploração aprovados pela Junta Reitora do Instituto Autárquico de Desportos de Pontevedra que regem este contrato, estão publicados e disponíveis no perfil de contratante do Instituto Autárquico de Desportos de Pontevedra: www.pontevedra.eu, desde a data de envio do anúncio ao Diário Oficial de la União Europeia até no mínimo que finalize o prazo de apresentação de proposições.

Pontevedra, 5 de janeiro de 2015

Agustín Fernández González
Presidente dele Instituto Autárquico de Desportos de Pontevedra