De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos recursos interpostos contra as resoluções dos expedientes sancionadores instruídos por infracções da normativa reguladora dos transportes terrestres, por resultarem desconhecidos os seus destinatarios ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Segundo estabelece o artigo 61 da citada lei, os interessados dispõem de um prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, para examinarem a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, situada nos edifícios administrativos de São Caetano em Santiago de Compostela.
Faz-se-lhes saber que contra as ditas resoluções, definitivas na via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição na que o candidato tenha o seu domicílio, ou no de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao do remate do prazo de dez dias antes assinalado ou ao do comparecimento do interessado, se é o caso.
As coimas dever-se-ão fazer efectivas, com a chave 390001, por qualquer dos seguintes meios:
– NCG Novagalicia Banco.
– BBVA: transacção 1316, NIF S1511001H.
– Banesto.
– http://www.cixtec.es/conselleria
e de não fazê-lo assim proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 97 da vigente Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 7 de janeiro de 2015
José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,Território e Infra-estruturas
ANEXO
Expediente Número recurso Matrícula Denunciante |
Recorrente/Caucionista |
Infracção cometida Dados da denúncia: data; hora; estrada; p.q. |
Preceito infringido |
Sanção imposta |
Resolução do recurso |
OU-00732-O-2007 RA/T/2009/00409 73-BV-42 / L-181433 Polícia civil 3203 L24919Z |
Grupo Intergesaco |
Não levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista durante a prestação do serviço. 17.2.2007; 19.21; N-532; 3,500 |
Artigo 140.22 LOTT |
2.001 € |
Estimação parcial, rebaixando a sanção imposta |
XC-00008-O-2010 RA/M/2011/00210 22-EH-29 / C-67263 Polícia civil 1503 N-41519-R |
Biostim, S.L. |
Minoración superior ao 50 % nos períodos de descanso obrigatório (descanso diário sobre 9 horas). 17.11.2009; 03.00; AP-9; 25,5 |
Artigo 140.20 LOTT |
2.000 € |
Estimação parcial, rebaixando a sanção imposta |
OU-01410-O-2006 RA/M/2011/00457 64-27-TZ Polícia civil 3203 V-46236-Y |
H. Trucks Services, S.L. |
Levar inserta uma folha de registro sem anotar o nome e os apelidos do motorista. 20.3.2006; 16.00; A-52; 124 |
Artigo 140.22 LOTT |
2.001 € |
Estimação parcial, rebaixando a sanção imposta |
PÓ-00106-I-2011 RA/M/2012/00093 8919-FLP Agente de Inspecção PÓ/019 |
Jaisuyoma Arias Bastos, S.L. |
A desatención total ou parcial às instruções dos membros da Inspecção de transportes terrestres. 16.2.2011 |
Artigo 140.6 LOTT |
801 € |
Estimação parcial, rebaixando a sanção imposta |
LU-01188-O-2012 RA/M/2012/00403 LU-5366-G Polícia civil 2701 X17237T |
Comercial Fraver, S.L. |
A carência das folhas de registro, do cartão de motorista ou dos documentos impressos que exista a obriga de levar no veículo. 1.6.2012; 16.00; A-6; 497,00 |
Artigo 140.24 LOTT |
2.001 € |
Inadmissão, confirmando a sanção imposta |
OU-00521-O-2011 RA/M/2013/00258 7789-CWF Polícia civil 3203 L24919Z |
Easo Direct, S.L. |
A carência das folhas de registro do aparelho de controlo, do cartão de motorista ou dos documentos impressos obrigatórios que exista obligación de levar no veículo. 30.3.2011; 18.20; A-52; 150 |
Artigo 140.24 LOTT |
2.001 € |
Inadmissão, confirmando a sanção imposta |
XC-00528-O-2013 RA/M/2013/00330 6754-BFP Polícia civil 1504 Z-27752-V |
Ramón Blanco Porto |
Não levar a bordo do veículo a preceptiva carta de transporte para o transporte de mercadorias perigosas. 20.11.2012; 15.10; AP-9; 67,500 |
Artigo 140.25.4 LOTT |
801 € |
Estimação parcial, rebaixando a sanção imposta |
LU-01870-O-2012 RA/M/2014/00009 7341-GRP Polícia civil 2701 C30220X |
Transportes Arrive Is S-20, S.L. |
Excesso de peso, sobre a massa máxima autorizada, superior ao 25 % em veículos de até 10 toneladas de peso. 3.11.2012; 08.26; N-VI; 543,800 |
Artigo 140.19 LOTT |
3.301 € |
Inadmissão, confirmando a sanção imposta |
LU-01194-O-2012 RA/M/2014/00019 1834-DFJ Polícia civil 2702 U89694K |
Transportes Oza, S.L. |
A carência das folhas de registro, do cartão de motorista ou dos documentos impressos obrigatórios que exista a obrigação de levar no veículo. 2.6.2012; 16.50; A-6; 500,00 |
Artigo 140.24 LOTT |
2.001 € |
Inadmissão, confirmando a sanção imposta |
PÓ-00491-O-2012 RA/M/2014/00078 1877-CDL Polícia civil 3601 U62963U |
Transportes Osara, S.L. |
Carecer do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado. 15.2.2011; 11.01; PÓ-316; 1,8 |
Artigo 140.26.2 LOTT |
2.001 € |
Inadmissão, confirmando a sanção imposta |
LU-00410-O-2012 RA/M/2014/00150 C-4811-BM Polícia civil 2701 X17237T |
Transportes Ramos Pinheiro, S.L. |
A carência das folhas de registro do aparelho de controlo, do cartão de motorista ou dos documentos impressos que exista obrigação de levar no veículo. 16.2.2012; 10.30; N-VI; 493,900 |
Artigo 140.24 LOTT |
2.001 € |
Inadmissão, confirmando a sanção imposta |
XC-02163-O-2013 RA/M/2014/00279 PÓ-0588-BD Polícia civil 1525 C89317F |
Edrogal, S.L. |
Excesso de peso superior ao 25 % (57 %), sobre a massa máxima autorizada, em veículos de até 12 toneladas de peso. 9.4.2013; 08.14; AC-12; 0 |
Artigo 140.23 LOTT |
4.000 € |
Inadmissão, confirmando a sanção imposta |