O artigo 11 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e boas práticas na Administração autonómica galega (DOG nº 136, de 14 de junho), estabelece que as entidades de direito público vinculadas ou dependentes da Comunidade Autónoma da Galiza deverão publicar cuadrimestralmente no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios de colaboração assinados no quadrimestre anterior.
Pelo que antecede, em virtude das faculdades que tenho concedidas,
RESOLVO:
Único. Fazer pública a relação dos convénios subscritos pelo Instituto Galego de Consumo no segundo quadrimestre do ano 2014.
Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2014
Sol María Vázquez Abeal
Presidenta do Instituto Galego de Consumo
ANEXO
Convénio |
Montante |
Data da firma |
Convénio de colaboração entre o Instituto Galego de Consumo e a Associação de Consumidores e Utentes em Marcha (Conumar) para a promoção e o desenvolvimento de actuações de atenção e resolução das reclamações em matéria de protecção dos consumidores através da mediação e a arbitragem, nos escritórios com que conta na Comunidade Autónoma da Galiza |
15.000 € |
6 de junho de 2014 |
Convénio de colaboração entre o Instituto Galego de Consumo e a Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp) para o reforço do Escritório de Consumo com que conta a Fegamp em matéria de comercialização eléctrica às câmaras municipais |
18.750 € |
18 de julho de 2014 |
Addenda ao convénio da Universidade da Corunha com o Instituto Galego de Consumo para a realização de práticas externas curriculares dos estudantes da Faculdade de Ciências da Universidade da Corunha no Laboratório de Consumo da Galiza |
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31 de julho de 2014 |